Obra de reconstrução
Estão isentas de controlo prévio as obras de reconstrução, das quais não resulte um aumento da altura da fachada, mesmo que impliquem aumento do número de pisos e aumento da área útil.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.