Logradouro

É considerada obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, o arranjo de logradouros, tais como ajardinamentos  e pavimentações, desde que sejam cumpridos os índices de impermeabilização previstos para o local e não impliquem o abate de árvores ou espécies vegetais notáveis.

A isenção não se aplica às obras realizadas:

  • em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção

  • em prédios inventariados no PDM como Imóveis de Valor Patrimonial

 

Última atualização: 26 Novembro, 2025.

Partilhar

facebook whatsapp email