Limpeza de passeios e ruas

Pode usar este pedido para que a Câmara Municipal mantenha a cidade limpa, de:

  • ervas
  • dejetos de animais
  • sujidade
  • resíduos (inclusive decorrentes de alimentação indevida a animais)
  • sarjetas, valetas, bueiros e sumidouros entupidos

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Como pedir

Reporte a ocorrência através de:

Fechar
2

Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Os serviços municipais

1. Analisam e resolvem 

2. Enviam notificação ao cidadão por e-mail

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Alertas

Alimentação indevida a animais

É proibido fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, que provoque focos de insalubridade, salvo em situações objeto de regulamentação específica.

Este ato pode resultar em coimas.

Em espaços privados a responsabilidade é dos proprietários e dos condomínios. Se necessário, contacte a Polícia Municipal.

 

Corte de ervas

Excluem-se os seguintes espaços:

  • Estradas Nacionais, suas vias de acesso e a Estrada da Circunvalação, cuja competência é da Infraestruturas de Portugal.
  • Espaços privados incluindo logradouros, arcadas e escadarias, cuja responsabilidade é dos respetivos proprietários e condomínios.

Para reportar ocorrências em terrenos privados, utilize o formulário Pedido de informação/Exposição, disponível no Portal do Munícipe.

 

Lavagem e varredura

Excluem-se:  

  • As estradas Nacionais, suas vias de acesso e a Estrada da Circunvalação, cuja competência é da Infraestruturas de Portugal.
  • Os espaços privados incluindo logradouros, arcadas e escadarias, cuja responsabilidade é dos respetivos proprietários e condomínios.
  • A limpeza de areias e detritos deixados na via pública decorrentes de obras, cuja responsabilidade é do dono da obra.

 

Sarjeta/valeta/bueiro/sumidouro

Incluem-se apenas os pedidos de limpeza.

Para desentupimentos, contacte a Águas e Energia do Porto, E.M.

 

 

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Legislação

 

Regulamento n.º 26/2019 - Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07

Define as regras de prestação dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, incluindo as disposições contratuais aplicáveis e as regras gerais de fiscalização de infrações. Prevê ainda normas técnicas relativas ao sistema de deposição de resíduos urbanos e à utilização dos ecocentros e normas financeiras atinentes à estrutura e ao regime tarifário.

Regulamento n.º 8/2019, de 3 de janeiro - Diário da República n.º 2/2019, Série II de 2019-01-03 - 

Define as regras de fiscalização dos serviços de gestão de resíduos urbanos e de limpeza do espaço público, prevendo normas de repartição de competências entre as entidades intervenientes, disposições relativas ao procedimento e ao processo de contraordenação e inclui o catálogo das infrações puníveis e a respetiva moldura das sanções aplicáveis.

 

Última atualização: 17 Abril, 2026.

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