Licença parcial para construção de estrutura

O titular do licenciamento da obra de edificação pode iniciar a construção da estrutura.

Nas operações urbanísticas de edificação sujeitas a controlo prévio de licenciamento, pode pedir a licença parcial para construção da estrutura, desde que:

  • aprovado o projeto de arquitetura 
  • entregues os projetos de especialidades
  • prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota, em caso de indeferimento

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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais 

5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento 

6. Pagamento efetuado pelo requerente

7. Entrega da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 
 

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE).

 

Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho

Aprova os modelos de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, de avisos de publicitação das operações urbanísticas e de informação sobre o início dos trabalhos, procede à identificação dos elementos instrutórios dos procedimentos e mecanismos de controlo urbanístico previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e revoga as Portarias n.os 71-A/2024 e 71-B/2024, de 27 de fevereiro.

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 2 Outubro, 2026.

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