Licença parcial para construção da estrutura e emissão de alvará

O titular do licenciamento da obra de edificação pode iniciar a construção da estrutura.

Nas operações urbanísticas de edificação sujeitas a controlo prévio de licenciamento, pode pedir a licença parcial para construção da estrutura, desde que:

  • aprovado o projeto de arquitetura 
  • entregues os projetos de especialidades
  • prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota, em caso de indeferimento.

O alvará de licença parcial para construção da estrutura permite iniciar esta obra, de acordo com as condições definidas.

Efetuar o pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento 

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

​A partir de 13/01/2020, a submissão deverá ser efetuada exclusivamente online. Consulte aqui os Documentos instrutórios necessários para este pedido

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

Última atualização: 20 Junho, 2023.

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