Licença especial de ruído
Este pedido serve para autorizar atividades que fazem muito ruído em situações excecionais e justificadas.
Aplica-se a eventos ou trabalhos que ultrapassam os limites de ruído permitidos por lei.
Deve pedir esta licença quando a atividade ocorre perto de:
habitações, aos sábados, domingos, feriados e dias úteis entre as 20h00 e as 8h00
escolas, durante o horário de funcionamento
hospitais ou estabelecimentos semelhantes
Exemplo de atividades abrangidas:
- festividades e divertimentos públicos
- feiras, mercados
- trabalhos de construção civil
- utilização de máquinas e equipamentos
Sem esta licença, estas atividades ruidosas não são permitidas.
Quem pode pedir
Pode pedir esta licença a entidade promotora ou a entidade responsável pela atividade.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
Tempo médio de resposta: até ao último dia útil que antecede a realização do evento.
Quanto custa
O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.
Consulte a tabela de Taxas e outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. recebem o pedido e verificam os documentos entregues
2. analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença
3. emitem um parecer técnico e tomam uma decisão sobre o licenciamento
4. calculam as taxas e notificam para pagamento
O requerente
5. recebe a notificação
6. paga as taxas
7. levanta a licença
Os serviços municipais
8. comunicam a autorização às autoridades policiais e à Polícia Municipal para fiscalizar a atividade, se for necessário
Alertas
Motivos de recusa do pedido
O município recusa o pedido quando:
entrega documentos incompletos
não cumpre a lei aplicável
recebe pareceres vinculativos desfavoráveis
Pagamento das taxas
Tenha atenção aos prazos de pagamento:
deve pagar até às 17h00 do dia útil anterior à atividade
não pode realizar a atividade se não pagar ou não levantar a licença
o município encerra o processo se não pagar no prazo
Suspensão da atividade
Se não cumprir as condições da licença:
- a polícia pode suspender a atividade
- as autoridades iniciam um processo de contraordenação
Outras atividades que exigem licença quando
Também precisa desta licença quando:
usa amplificadores ou equipamentos sonoros para a via pública
ultrapassa os horários ou os limites de ruído do Regulamento Geral de Ruído
realiza eventos privados com mais de 100 pessoas que excedam ruído ou horário
executa trabalhos urgentes de construção civil entre as 10h00 e as 8h00
Situações que não precisam de licença
Não precisa de licença quando:
realiza festas privadas com menos de 100 pessoas
organiza festas de aniversário, casamentos ou eventos restritos
executa manutenção ferroviária até 10 dias no mesmo local
Critérios para conceder a licença
1. Para trabalhos de construção civil
O município concede a licença quando:
evita riscos para pessoas e bens
não realiza os trabalhos entre as 8h00 e as 20h00 em dias úteis
realiza trabalhos pontuais e de curta duração
2. Para atividades com emissão de som
O município avalia se:
a atividade tem interesse cultural, histórico ou tradicional para a cidade
o número de participantes é adequando à atividade
Legislação
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto
Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído
Declaração de Retificação 18/2007, de 16 de março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA
Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (revoga o Decreto-Lei n.º 267/85, de 16 de Julho) e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 28 Abril, 2026.