Licença de utilização de espaço público com publicidade

Objeto:

Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias visíveis do espaço público, assim como utilização de publicidade em suportes publicitários ou outros meios.

Âmbito:

Forma de publicidade e outras utilizações do espaço público nele previstas, quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, e na medida em que ocupe ou utilize o espaço público, ou deste seja visível ou audível.


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Pedido

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido 

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Entrega da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Pressupostos do licenciamento

Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pressuponha a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devem estas ser previamente obtidas.

A inexistência de alvará de utilização, quando a mensagem publicitária esteja relacionada com uma atividade promovida no edifício objeto do pedido, determina a rejeição liminar do pedido de licenciamento da publicidade.

No caso de licenciamento de dispositivos aéreos, deve o munícipe solicitar igualmente licenciamento para a ocupação de espaço público.

 

Conteúdo da mensagem publicitária

A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários exclusivos ou principais os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.

 

Colocação de cartazes de publicidade de pequena dimensão

Estão isentas de licenciamento e de controlo prévio municipal, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP:

  • a indicação de marcas, dos preços ou da qualidade dos produtos colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP , no anexo D_2 para os suportes;
  • a menção a saldos ou promoções;
  • as placas informativas dos estabelecimentos, afixadas nas fachadas dos respetivos edifícios, desde que obedeçam às condições previamente definidas pelo Município;
  • a publicidade cuja afixação seja imposta por disposição legal, desde que obedeça às condições supletivamente definidas pelo Município;
  • as mensagens publicitárias de venda ou arrendamento de imóveis, desde que obedeçam ao modelo definido pelo Município.
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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 7 Dezembro, 2023.

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