Licença de utilização de espaço público com publicidade
Objeto: Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias visíveis do espaço público não abrangidas pelo Licenciamento zero.
Âmbito: Publicidade quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, público ocupando ou não espaço público, desde que deste seja visível ou audível.
Pedido
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Etapas do processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento no caso de deferimento
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Envio do titulo da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Pressupostos do licenciamento
Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pressuponha a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devem estas ser previamente obtidas.
A inexistência de alvará de utilização, quando a mensagem publicitária esteja relacionada com uma atividade promovida no edifício objeto do pedido, determina a rejeição liminar do pedido de licenciamento da publicidade.
Conteúdo da mensagem publicitária
A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando se trate de empresas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.
Estão isentas de licenciamento e de controlo prévio municipal, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP:
- A mensagem publicitária de natureza comercial que publicite os sinais distintivos do comércio do estabelecimento ou do respetivo titular da exploração, ou os bens ou serviços comercializados no prédio em que se situam, está isenta de controlo prévio devendo, no entanto, cumprir os critérios estabelecidos no presente Anexo D_1 para os suportes publicitários e para a mensagem publicitária.
- a menção a saldos ou promoções;
- as placas informativas dos estabelecimentos, afixadas nas fachadas dos respetivos edifícios, desde que obedeçam às condições previamente definidas pelo Município;
- a publicidade cuja afixação seja imposta por disposição legal, desde que obedeça às condições supletivamente definidas pelo Município;
- as mensagens publicitárias de venda ou arrendamento de imóveis, desde que obedeçam ao modelo definido pelo Município.
Legislação
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Aprova o Código da Publicidade.
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
Aprova o Código da Estrada
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.