Licença de utilização de espaço público com publicidade
Objeto:
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias visíveis do espaço público, assim como utilização de publicidade em suportes publicitários ou outros meios.
Âmbito:
Forma de publicidade e outras utilizações do espaço público nele previstas, quando afixada, inscrita ou instalada em edifícios, equipamento urbano ou suportes publicitários, e na medida em que ocupe ou utilize o espaço público, ou deste seja visível ou audível.
Efetuar o pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou
descarregue o formulário para pedido presencial.
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da licença ao requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Pressupostos do licenciamento
Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias pressuponha a execução de obras de construção civil sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia, devem estas ser previamente obtidas.
A inexistência de alvará de utilização, quando a mensagem publicitária esteja relacionada com uma atividade promovida no edifício objeto do pedido, determina a rejeição liminar do pedido de licenciamento da publicidade.
No caso de licenciamento de dispositivos aéreos, deve o munícipe solicitar igualmente licenciamento para a ocupação de espaço público.
Conteúdo da mensagem publicitária
A utilização de idiomas de outros países na mensagem publicitária só é permitida quando a mensagem tenha por destinatários exclusivos ou principais os estrangeiros, quando se trate de firmas, nomes de estabelecimentos, marcas e insígnias devidamente registadas ou de expressões referentes ao produto publicitado.
Colocação de cartazes de publicidade de pequena dimensão
Estão isentas de licenciamento e de controlo prévio municipal, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP:
- a indicação de marcas, dos preços ou da qualidade dos produtos colocados nos artigos à venda no interior dos estabelecimentos e neles comercializados, devendo no entanto observar os critérios estabelecidos no CRMP , no anexo D_2 para os suportes;
- a menção a saldos ou promoções;
- as placas informativas dos estabelecimentos, afixadas nas fachadas dos respetivos edifícios, desde que obedeçam às condições previamente definidas pelo Município;
- a publicidade cuja afixação seja imposta por disposição legal, desde que obedeça às condições supletivamente definidas pelo Município;
- as mensagens publicitárias de venda ou arrendamento de imóveis, desde que obedeçam ao modelo definido pelo Município.
Última atualização: 10 Janeiro, 2023.