Informação prévia de operação de loteamento

Permite obter, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar operações de loteamento.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Documentos a anexar

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Decisão pelos serviços municipais

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

A validade do pedido de informação prévia (PIP) é de dois anos após notificação do parecer favorável, para:

  • tratando-se de PIP ao abrigo do nº 1 do artigo 14º do RJUE, apresentar pedido de licença ou comunicação prévia; ou

  • tratando-se de PIP ao abrigo do nº 2 do artigo 14º do RJUE, proceder ao pagamento das taxas aplicáveis à operação urbanística e informar o início das obras.

Decorrido o prazo de dois anos, o interessado pode requerer uma declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito que levaram à anterior decisão favorável, tornando-se o PIP válido por mais um ano para apresentar o pedido de licença, comunicação prévia ou informação do início das obras.

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Legislação

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação

Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

 

Portaria nº 71-A/2024, de 27 de fevereiro

Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.

 

Portaria nº 71-B/2024, de 27 de fevereiro

Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 23 Setembro, 2025.

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