Identificação eletrónica de animal

Este pedido serve para colocar um microchip no seu animal de companhia.

O microchip é um pequeno dispositivo com um código único e permanente.

Este código permite associar o animal ao seu proprietário.

A identificação eletrónica é obrigatória para cães, gatos e furões.

A obrigação resulta do n.º 1 do artigo 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação.


1

Quem pode pedir

Pode pedir a identificação eletrónica qualquer proprietário de:

  • cão
  • gato
  • furão
Fechar
2

Como pedir

3

Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio resposta: na hora, com agendamento prévio

O tempo de resposta aplica-se apenas a pedidos completos e corretos.

4

Quanto custa

O custo do pedido depende das taxas legais em vigor.

As taxas estão definidas no Despacho n.º 6756/12, de 19 de abril.

5

O que acontece a seguir

Depois de fazer o pedido

Os serviços municipais

1. confirmam o agendamento

O requerente

2. leva o animal no dia marcado para colocação do microchip

Os serviços municipais

3. registam o animal no sistema nacional de identificação

6

Alertas

Obrigatoriedade da identificação eletrónica

  • para cães nascidos após 1 de julho de 2008
  • deve ser feita entre os 3 e os 6 meses de idade do animal

Situações especiais

  • para cães perigosos ou potencialmente perigosos
  • para cães usados na atividade cinegética (caça)
  • para cães em exposição, venda, criação, feiras ou concursos

Vacinação antirrábica

  • a vacinação antirrábica só pode ser feita depois da colocação do microship

Documentos necessários para a colocação de microchip

  • documento de identificação civil do proprietário do animal
  • boletim sanitário do animal
8

Legislação

Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação

Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

 

Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, na sua atual redação

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho n.º 6756/2012 de 19 de abril

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 28 Abril, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email