Identificação eletrónica de animal

Colocação de um microchip no animal (contendo um código único e inalterável), o qual permite guardar informação relativa ao animal e ao seu proprietário. 

A identificação eletrónica é obrigatória para cães, gatos e furões, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação.


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Pedido

Para realizar o seu pedido contacte o Centro de Recolha Oficial de Animais.

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Custo

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio resposta (*): na hora, mediante agendamento prévio

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Serviço assegurado pelo Centro de Recolha Oficial de Animais. 

É obrigatória a identificação eletrónica de cães que tenham nascido após 1 de julho de 2008, em todo o território nacional. A mesma deverá efetuar-se entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.

A identificação também é obrigatória para os cães nascidos em data anterior, quando:

  • estejam classificados como cães perigosos ou potencialmente perigosos;

  • ou sejam utilizados em atividade cinegética (caça);

  • ou estejam em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

Nos casos em que este modo de identificação seja obrigatório, os atos de profilaxia médica, nomeadamente a vacinação antirrábica, só poderão ser executados após a identificação eletrónica do animal.

Documentos necessários para a colocação de microchip: 

  • documento de identificação civil do proprietário do animal (cartão de cidadão/ bilhete de identidade);

  • boletim sanitário do animal.

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Legislação

Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação

Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

 

Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, na sua atual redação

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho n.º 6756/2012 de 19 de abril

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 23 Dezembro, 2024.

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