Identificação eletrónica de animal
Colocação de um microchip no animal (contendo um código único e inalterável), o qual permite guardar informação relativa ao animal e ao seu proprietário.
A identificação eletrónica é obrigatória para cães, gatos e furões, de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio resposta (*): na hora, mediante agendamento prévio
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Serviço assegurado pelo Centro de Recolha Oficial de Animais.
É obrigatória a identificação eletrónica de cães que tenham nascido após 1 de julho de 2008, em todo o território nacional. A mesma deverá efetuar-se entre os 3 e os 6 meses de idade do animal.
A identificação também é obrigatória para os cães nascidos em data anterior, quando:
estejam classificados como cães perigosos ou potencialmente perigosos;
ou sejam utilizados em atividade cinegética (caça);
ou estejam em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
Nos casos em que este modo de identificação seja obrigatório, os atos de profilaxia médica, nomeadamente a vacinação antirrábica, só poderão ser executados após a identificação eletrónica do animal.
Documentos necessários para a colocação de microchip:
documento de identificação civil do proprietário do animal (cartão de cidadão/ bilhete de identidade);
boletim sanitário do animal.
Legislação
Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, na sua atual redação
Primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia
Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva
Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho n.º 6756/2012 de 19 de abril
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Dezembro, 2024.