Encerramento de estabelecimento ou armazém
Este serviço permite comunicar o encerramento do estabelecimento/armazém ou atividade (atividades económicas constantes nas Listas I, II, III, IV e V do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).
Mera Comunicação Prévia
1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal EPortugal: selecionar o serviço de encerramento pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico
2. Comprovativo da comunicação enviado ao requerente, via e-mail
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
Esta comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do encerramento.
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal do EPortugal e quais os elementos necessários para a comunicação relativa a estabelecimento de comércio, serviços e restauração.
Última atualização: 5 Fevereiro, 2024.