Encerramento de estabelecimento ou armazém

​Este serviço permite comunicar o encerramento do estabelecimento/armazém ou atividade (atividades económicas constantes nas Listas I, II, III, IV e V do Anexo I do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro).

Mera Comunicação Prévia

1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal EPortugal: selecionar o serviço de encerramento pretendido » selecionar distrito e município » preencher o formulário eletrónico

2. Comprovativo da comunicação enviado ao requerente, via e-mail

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

​Esta comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do encerramento.

Última atualização: 5 Fevereiro, 2024.

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