Edificação de apoio ao edifício principal
É considerada obra de escassa relevância, ficando isenta de controlo prévio municipal:
uma edificação, contígua ou não ao edifício principal;
com altura não superior a 2,20 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confine com a via pública.
A isenção não se aplica às obras realizadas:
em imóveis/conjuntos classificados ou em via de classificação ou nas respetivas zonas de proteção
Última atualização: 26 Novembro, 2025.