Condicionamento de trânsito ou estacionamento

Compete ao Município autorizar um condicionamento de trânsito (com corte parcial ou com corte total de via) ou um condicionamento de estacionamento, num local onde este seja habitualmente permitido, em função de pedidos que justifiquem tais alterações temporárias.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou
descarregue o formulário para pedido presencial.

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Documentos a anexar

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido (ver separador "Prazos")
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais e solicitação de parecer (se aplicável)
4. Deferimento do pedido
5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelos serviços municipais
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Comunicação de autorização emitida pelos serviços municipais ao requerente e divulgação às entidades interessadas

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais

Pagamento das taxas deve ser efetuado até 8 dias úteis antes da data de início programada para o condicionamento.

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Prazos

data a indicar pelo requerente, num pedido inicial, deve cumprir o prazo de 30 dias úteis de antecedência em relação ao início do condicionamento/da ocupação.

Quando o requerente for notificado em audiência prévia para, em 10 dias úteis, responder escolhendo uma nova data; essa data a indicar pelo requerente deve cumprir o prazo de 12 dias úteis de antecedência em relação ao início do condicionamento/da ocupação.

A data para o condicionamento, a indicar pelo requerente após realizar o pagamento, deve cumprir o prazo de 8 dias úteis de antecedência em relação ao início do mesmo.

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Informações

A autorização do condicionamento de estacionamento/ trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via pode depender da consulta e obtenção de parecer favorável de vários serviços municipais e ou de entidades externas.

A autorização do condicionamento pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s). Para saber se aqueles para os quais pretende o condicionamento estão abrangidos pelas restrições, consulte o Quadro de restrições horárias para condicionamentos e a respetiva Planta.

A autorização para realização do condicionamento pode ainda ficar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:

Consulte o Manual de Sinalização disponibilizado pelo Município do Porto.

O requerente do condicionamento deve adicionalmente solicitar a emissão de Licença especial de ruído (LER), nos casos em que:

  • a atividade que origina o condicionamento possa ser considerada ruidosa;

  • o condicionamento seja autorizado em período noturno e ou fim de semana.

A realização do condicionamento fica sujeita ao cumprimento de todas as condicionantes indicadas pelos serviços municipais. 

Se o requerente pretender iniciar o condicionamento em data diferente da data autorizada pelo serviços municipais, deve indicar a nova data com a antecedência definida no separador Prazos, de acordo com a situação.

pagamento das taxas deve ser efetuado com a antecedência mínima de 8 dias úteis antes da data de início programada para o condicionamento.

condicionamento apenas é válido após a receção de um ofício de comunicação final por parte dos serviços municipais. 

Para mais informações sobre os condicionamentos a decorrer, neste momento, na cidade do Porto, aceda à Plataforma de Trânsito.

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Entidades

Pode solicitar-se a emissão de parecer a entidade externa, como a Direção Regional de Cultura do Norte, a Infraestruturas de Portugal, ou outra (se aplicável)

Última atualização: 11 Dezembro, 2023.

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