Condicionamento de trânsito ou estacionamento
Este pedido serve para obter autorização para alterar temporariamente a circulação ou o estacionamento numa rua da cidade. Pode pedir este condicionamento quando precisar de:
- cortar totalmente ou parcialmente uma via;
- ocupar lugares de estacionamento onde normalmente é permitido estacionar.
O Município analisa cada pedido e só autoriza o condicionamento quando este é necessário e justificado.
Quem pode pedir
Podem pedir este condicionamento:
- pessoas ou entidades que precisem de alterar temporariamente o trânsito ou o estacionamento para realizar obras, mudanças, eventos ou outras atividades que o justifiquem.
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
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Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência para pedidos iniciais: 22 dias úteis antes da data em que pretende iniciar o condicionamento.
- Pagamento das taxas: até 8 dias úteis antes da data de início do condicionamento. Se não pagar dentro do prazo, o pedido é arquivado.
- Alteração da data em audiência prévia: deve cumprir o prazo indicado na notificação enviada pelos serviços.
- Nova data após pagamento: deve respeitar novamente o prazo mínimo de 8 dias úteis antes do início do condicionamento.
- Tempo médio de resposta: depende da análise dos serviços e dos pareceres necessários.
O que acontece a seguir
1. Os serviços municipais verificam os documentos entregues.
2. Analisam o pedido e pedem pareceres internos ou externos, se necessário.
3. Deferem o pedido
4. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento.
5. Depois de pagar, recebe a autorização final.
6. A autorização é comunicada às entidades relevantes.
Alertas
O condicionamento apenas é válido após a receção de um ofício de comunicação final por parte dos serviços municipais.
Para mais informações sobre os condicionamentos a decorrer, neste momento, na cidade do Porto, aceda à Plataforma de Trânsito.
Autorização de condicionamento
Pode:
- depender da consulta e obtenção de parecer favorável de vários serviços municipais e ou de entidades externas.
- estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s). Para saber se aqueles para os quais pretende o condicionamento estão abrangidos pelas restrições, consulte o Quadro de restrições horárias para condicionamentos e a respetiva Planta.
- ficar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais.
Projeto de sinalização temporária
A autorização pode ficar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:
- o condicionamento durar mais de 30 dias e ou
- o condicionamento afetar um arruamento com elevado relevo na mobilidade e inserido na Planta de condicionamentos de trânsito.
Consulte o Manual de Sinalização disponibilizado pelo Município do Porto.
Licença especial de ruído (LER)
Deve adicionalmente solicitar a emissão de Licença especial de ruído (LER), nos casos em que:
- a atividade que origina o condicionamento possa ser considerada ruidosa;
- o condicionamento seja autorizado em período noturno e ou fim de semana.
Início de condicionamento em data diferente à autorizada
Se o requerente pretender iniciar o condicionamento em data diferente da data autorizada pelo serviços municipais, deve indicar a nova data com a antecedência definida no separador Prazos, de acordo com a situação.
Sinalização no local
Caso verifique que a sinalização não se encontre colocada no local indicado, exponha a situação através do formulário "Transportes e Mobilidade - Pedido de informação/Exposição".
Desmontagem de grua
Para desmontar uma grua, deve pedir o condicionamento com 30 dias úteis de antecedência.
Entidades
Pode solicitar-se a emissão de parecer a entidade externa, como a Direção Regional de Cultura do Norte, a Infraestruturas de Portugal, ou outra (se aplicável)
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 4 Fevereiro, 2026.