Comunicação prévia
Consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder imediatamente à realização da operação urbanística após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivos.
O pagamento das taxas faz-se por autoliquidação.
Para informação sobre quais as operações urbanísticas que estão sujeitas a comunicação prévia, pode consultar o Resumo dos procedimentos aplicáveis às operações urbanísticas.
Selecione o tipo de operação urbanística: Demolição e edificação
Selecione o tipo de operação urbanística: Loteamento, urbanização e remodelação
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> Comunicação prévia de operação de loteamento
Última atualização: 7 Agosto, 2025.