Competências na área da Saúde
A transferência de competências na área da saúde, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, instituiu um modelo de descentralização progressiva que procura reforçar a autonomia local, melhorar a eficácia dos serviços públicos e aproximá-los dos cidadãos.
Este processo procura alcançar uma gestão mais personalizada e inovadora, adaptada às características e desafios de cada território, garantindo melhores condições de acesso aos cuidados de saúde e maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
Foram transferidas para o Município competências de:
a) Participação no planeamento, gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
b) Gestão, manutenção e conservação de equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
c) Gestão dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
d) Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
e) Reforço a parcerias estratégicas com o Serviço Nacional de Saúde nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
Última atualização: 4 Março, 2026.