Certificação dos requisitos legais para a constituição de edifício em regime de propriedade horizontal

Permite obter o documento da câmara municipal a comprovar que as frações autónomas satisfazem os requisitos legais e é um instrumento para a constituição da propriedade horizontal.

Um prédio só pode ser constituído em regime de propriedade horizontal desde que todas as frações sejam autónomas, ou seja, independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento pelos serviços municipais 

5. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento 

6. Pagamento efetuado pelo requerente

7. Entrega da certidão ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadro sinótico, fichas estatísticas e/ou outras normas que estão disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação. 

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Legislação

Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro, na sua redação atual
Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação

 

Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto, na sua redação atual
Aprova o Código do Notariado

 

Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 22 Maio, 2025.

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