Autorização para utilização de animais para fins de espetáculo comercial
Traduz-se na autorização para a utilização de animais concedida a exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares, ou seja, quando a manutenção das espécies animais se destina à exibição ao público.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
5. Entrega da autorização ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias, relativamente à data prevista para a realização do espetáculo
Tempo médio de resposta(*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este pedido, é solicitado o número de registo da atividade do promotor na Direção Geral de Alimentação e Veterinária (ex-Direção Geral de Veterinária).
O promotor de espetáculo com animais deve solicitar à câmara municipal, 10 dias úteis antes de se deslocar para fora do concelho, a autorização de deslocação de espetáculo com animais.
Legislação
Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, na sua atual redação
Protecção aos animais
Portaria 264/2013. de 16 de agosto
Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses
Despacho 6756/2012, de 18 de maio
Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 4 Abril, 2025.