Autorização para realização de fogueira, queima ou queimada em zona rural

O pedido de queima de amontoados ou de queimada extensiva deve ser apresentado pelos munícipes através da Plataforma de Queimas e Queimadas (PQQ), disponibilizada pelo Instituto de Conservação da Natureza e de Florestas (ICNF).


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Pedido

Online, via Portal Queimas e Queimadas:

(efetuar os seguintes passos de navegação)

1. Acesso do requerente à Plataforma de Queimas e Queimadas (PQQ), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)

2. Preenchimento dos dados obrigatórios, incluindo:

  • Identificação do requerente
  • Localização exata da operação
  • Tipo de operação ("Queima de amontoados" ou "Queimada extensiva")
  • Finalidade (no caso de queimada)
  • Data pretendida
  • Indicação sobre eventual necessidade de apoio de bombeiros (no caso de queimas de amontoados)
    ou
  • Indicação de técnico credenciado em fogo controlado para acompanhamento da queimada ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros (no caso de queimada extensiva)

3. Submissão do pedido através da PQQ

  • No período de 01 de junho a 31 de outubro → autorização municipal obrigatória
  • No período de 01 de novembro a 31 de maio → comunicação prévia

4. Avaliação do pedido, pelo Município

5. Emissão de parecer, autorizando ou não o pedido, pelo Município

6. Notificação automática ao requerente, através de SMS ou e-mail, pela PQQ

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Custo

Este serviço é gratuito, exceto quando é solicitado o acompanhamento por equipa de bombeiros.


Se for solicitada a presença do Regimento Sapadores Bombeiros (RSB), está associado o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na alínea a), do n.º 1, do art.º 23 do Anexo G (Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais) do Código Regulamentar do Município do Porto. O valor será apurado após o apoio solicitado e enviada ao Munícipe a respetiva fatura.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: Não aplicável.

Tempo médio de resposta (*) - Não aplicável


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

QUEIMA DE AMONTOADOS

No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), a realização de queimas de amontoados no concelho do Porto depende do nível diário de perigo de incêndio rural, publicitado pelo IPMA e pelo ICNF.
As áreas do concelho classificadas como “territórios rurais” constam da Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, integrada na Planta de Condicionantes do Plano Diretor Municipal do Porto.

  • Não é permitida quando o concelho do Porto se encontra com perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”;
  • Depende de autorização municipal entre 01 de junho e 31 de outubro;
  • Depende de comunicação prévia nos restantes períodos do ano.

O nível de perigo de incêndio rural é publicitado pelo IPMA e pelo ICNF.

 

QUEIMADA EXTENSIVA

No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), a realização de queimadas no concelho do Porto depende do nível diário de perigo de incêndio rural, publicitado pelo IPMA e pelo ICNF.

A queimada depende sempre de:

» Autorização: se efetuada com acompanhamento de equipa de bombeiros;
» Comunicação prévia: se efetuada com acompanahmento de técnico credenciado em fogo controlado.

  • A autorização ou comunicação prévia é obrigatória durante todo o ano;
     
  • A queimada não pode ser realizada quando o concelho do Porto se encontra com nível de perigo de incêndio rural “muito elevado” ou “máximo”, ou quando o Município determina que as condições meteorológicas ou de suscetibilidade ao fogo não permitem a realização da operação em segurança;
     
  • O Município pode alterar a decisão a qualquer momento (favorável ou desfavoravelmente), uma vez que a autorização está condicionada ao nível de perigo de incêndio rural previsto para o dia da realização.

 

O Gabinete do Munícipe ajuda no registo na Plataforma de Queimas e Queimadas do ICNF, através do Atendimento por videoconferência.
Marque através da Linha Porto. - 220 100 220.

Para apoio adicional sobre regras de segurança na realização de queimas de amontoados, consulte o folheto informativo nacional “Queima de Amontoados em Segurança”

Consulte também as orientações nacionais sobre segurança, procedimentos, períodos do ano, requisitos legais e medidas preventivas antes de realizar uma queima de amontoados. Verifique o nível diário de perigo de incêndio, privilegie alternativas ao uso do fogo e siga todas as regras de segurança recomendadas na página do SGIFR.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação

Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

 

Código Regulamentar do Município do Porto  

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 16 Fevereiro, 2026.

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