Autorização para instalação de infraestrutura de suporte de radiocomunicações e respetivos acessórios
Permite obter a autorização para instalar as infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação ao requerente para pagamento
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Entrega da autorização ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Informações
Para este tipo de pedido, pode precisar de minutas de termos de responsabilidade, quadros sinóticos, fichas estatísticas e/ou outras normas, disponíveis em Formulários » Urbanização e edificação.
Legislação
Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, na sua atual redação
Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios
Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na sua atual redação
Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 30 Janeiro, 2025.