Autorização de deslocação de espetáculo com animais

Este pedido serve para autorizar a deslocação, para fora do Porto, de um espetáculo com animais, de uma exposição itinerante ou de outro evento semelhante.

Esta autorização é necessária sempre que a atividade tenha ocorrido no Município do Porto e pretenda deslocar-se para outro local.


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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

Prazo mínimo de antecedência: 10 dias úteis anteriores à deslocação.

Tempo médio de resposta: 5 dias úteis.

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues

2. Analisam se estão reunidas as condições para atribuição de autorização

3. Enviam a autorização ao cidadão

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Alertas

Deve garantir que a informação e os documentos entregues estão completos e corretos.

Sem os documentos necessários, o pedido pode atrasar ou ser recusado.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 255/2009, de 29 de setembro

Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Última atualização: 26 Fevereiro, 2026.

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