Autorização de alojamento de animais em n.º superior ao previsto na lei

Autorização de alojamento de um número de animais (cães/gatos) superior ao estabelecido para prédios urbanos, onde podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.

Esta autorização é concedida desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos (conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem). A existência destes riscos é avaliada pelo Médico Veterinário Municipal e Delegado de Saúde, aquando da realização de vistoria.

Assim, uma habitação que aloja para companhia, 5 ou 6 animais entre cães e gatos, e possua condições para os alojar sem necessitar da construção de uma estrutura específica para o seu alojamento, necessita apenas de uma autorização de alojamento de um número de animais superior ao previsto por lei.


1

Pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

PDF    220,07 KB

Fechar
2

Etaspas do processo

1. Submissão do pedido 

2. Análise do pedido pelos serviços municipais

3. Agendamento e realização da vistoria conjunta

4. Deferimento pelos serviços municipais e de saúde

4. Levantamento da autorização pelo requerente

3

Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

4

Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável
 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

5

Informações

As situações de alojamento de animais, com ou sem fins comerciais, carecem de licença de funcionamento, emitida pelas entidades competentes, de acordo com o estipulado no art. n.º 3 do DL 315/2003 de 17 Dezembro.

7

Legislação

Decreto-Lei 315/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação

Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

 

Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro, na sua atual redação

Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva

 

Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto

Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses

 

Despacho 6756/2012, de 18 de maio

Fixa as taxas aplicáveis à vacinação antirrábica e à identificação eletrónica de cães em regime de campanha

 

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

 

Última atualização: 23 Dezembro, 2024.

Partilhar

facebook whatsapp email