Autorização de alojamento de animais em n.º superior ao previsto na lei
Autorização de alojamento de um número de animais (cães/gatos) superior ao estabelecido para prédios urbanos, onde podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais.
Esta autorização é concedida desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos (conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem). A existência destes riscos é avaliada pelo Médico Veterinário Municipal e Delegado de Saúde, aquando da realização de vistoria.
Assim, uma habitação que aloja para companhia, 5 ou 6 animais entre cães e gatos, e possua condições para os alojar sem necessitar da construção de uma estrutura específica para o seu alojamento, necessita apenas de uma autorização de alojamento de um número de animais superior ao previsto por lei.
Etaspas do processo
1. Submissão do pedido
2. Análise do pedido pelos serviços municipais
3. Deferimento pelos serviços municipais
4. Levantamento da autorização pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
As situações de alojamento com fins comerciais ou centro de recolha de animais carecem de licença de funcionamento, emitida pelo diretor-geral de Veterinária, de acordo com o estipulado no art. n.º 3 do DL 315/2003 de 17 dezembro.
Entidades
Centro de Recolha Oficial de Animais
Travessa das Águas Férreas de Campanhã, 463, 4300-015 Porto
(junto ao Viveiro Municipal do Porto, sito à Rua das Areias, Campanhã)
Telefone: (+351) 228 349 490
Fax: (+351) 228 349 499
E-mail: sprcanil@cm-porto.pt
Horário de atendimento (secretária):
2.ª a 6.ª feira: das 9h00 às 16h00
Horário para visita aos animais alojados (adoção):
2.ª a 6ª feira: das 9h30 às 15h30
Sábado: das 10h00 às 16h00
Horário para procedimento de vacinação antirrábica:
2.ª a 6ª feira: das 9h30 às 11h00
Funcionamento do CROA durante a situação de risco epidemiológico
Horário de atendimento
2.ª a 6.ª feira: das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 16h00
Horário para visita aos animais alojados (adoção)
2.ª a 6.ª feira: das 13h30 às 15h30
Última atualização: 8 Janeiro, 2024.