2.5 O que devo saber depois de ser notificado da decisão?

Se for condenado em coima e custas deve pagar através das referências multibanco indicados no "Aviso/Recibo" que recebeu e dentro do prazo ali previsto.
Se também lhe tiver sido aplicada uma sanção acessória deve cumpri-la.
Depois de pagar e cumprir a sanção acessória (caso exista), o processo é arquivado e chega ao fim.

Pagamento em prestações:
Se não tiver meios económicos para pagar a coima e as custas de uma só vez, pode pedir para pagar em prestações. 

O seu pedido será analisado e, se reunir as condições necessárias para pagar em prestações, será notificado do plano de pagamento em prestações (PPP).

Quero pagar em prestações

Última atualização: 20 Dezembro, 2024.

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