Vistoria de segurança, salubridade ou arranjo estético

Vistoria para avaliar o estado de um imóvel, com vista a determinar a execução, pelo proprietário:

  • de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

  • de obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.

A vistoria só pode ser solicitada por inquilinos, proprietários, locatários e administração de condomínios (quando se trate de vistoria a zonas comuns).


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Pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

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Etapas do processo

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Realização da vistoria, pelos serviços municipais

3. Emissão do auto de vistoria, pelos serviços municipais

4. Notificação aos interessados, pelos serviços municipais

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 21 dias úteis

Tempo médio resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

A vistoria só pode ser solicitada:

  • por inquilinos, proprietários, locatários e administração de condomínios (zonas comuns);
  • quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública.

No momento da apresentação do pedido é marcada a vistoria.

O proprietário pode indicar um perito para intervir na realização da vistoria, até à véspera.

Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.

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