Vistoria de segurança, salubridade ou arranjo estético

Vistoria para avaliar o estado de um imóvel, com vista a determinar a execução, pelo proprietário:

  • de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade;

  • de obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.

A vistoria só pode ser solicitada por inquilinos, proprietários, locatários e administração de condomínios (quando se trate de vistoria a zonas comuns).

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

 

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva pelo requerente

2. Realização da vistoria, pelos serviços municipais

3. Emissão do auto de vistoria, pelos serviços municipais

4. Notificação aos interessados, pelos serviços municipais

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 21 dias úteis

Tempo médio resposta (*): não aplicável

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

A vistoria só pode ser solicitada:

  • por inquilinos, proprietários, locatários e administração de condomínios (zonas comuns);
  • quando exista risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública.

No momento da apresentação do pedido é marcada a vistoria.

O proprietário pode indicar um perito para intervir na realização da vistoria, até à véspera.

Última atualização: 5 Janeiro, 2024.

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