Verificação de instrumento de medição (metrologia)
O controlo metrológico legal é obrigatório por lei.
As operações de controlo metrológico legal (Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária) estão definidas no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
Se o equipamento tiver sido reparado, alterado ou se os selos de proteção tiverem sido violados, deve ser submetido uma Primeira Verificação após reparação.
No ano em que é feita esta Primeira Verificação, o equipamento fica dispensado da Verificação Periódica.
Depois disso, devem ser realizadas Verificações Periódicas todos os anos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Habitualmente, os técnicos da Câmara Municipal do Porto realizam estas verificações de forma rotineira.
No entanto, até 30 de novembro, a verificação ainda não tiver sido feita, o utilizador deve, durante o mês de dezembro, solicitar a Verificação Periódica.
Após o pedido, a Câmara Municipal do Porto emite um título que autoriza a utilização do equipamento até à data da verificação desse ano.
Etapas do processo
1. Submissão presencial do pedido no Gabinete do Munícipe
2. Análise e registo do pedido pelos serviços municipais
3. Emissão, na hora, do título
Custo
Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.
As taxas a cobrar são definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) todos os anos
Prazos
Verificação periódica:
Todos os anos, o utilizador deve requerer a verificação dos instrumentos de medição, no máximo até 30 dias antes do término da validade do mesmo.
1.ª Verificação:
O requerimento, após validação da documentação necessária, é inserido no roteiro dos técnicos que passarão entre 2 de janeiro a 31 de dezembro.
Informações
Documentos necessários
Para apresentar o pedido, deve juntar:
- Fotocópia da Declaração de Conformidade da CE, no caso de instrumentos de medição novos;
- Fotocópia do último documento de verificação, nos restantes casos (verificação periódica ou quando o equipamento teve o selo violado, foi reparado, modificado ou alterado);
- Aviso Municipal, quando os técnicos da Câmara visitaram o estabelecimento para fazer a verificação e este se encontrava encerrado.
Quando deve ser pedida a verificação do instrumento de medição?
O pedido deve ser feito sempre que ocorra um dos seguintes motivos:
Verificação de instrumento de medição | |
Motivo | Observações |
Aquisição de instrumento novo ou usado | Sempre que é comprado um instrumento para atividade comercial em funcionamento. |
Aviso municipal | Quando, numa visita dos técnicos da Câmara, o estabelecimento está encerrado e é deixado um aviso. |
Início de atividade | Antes de começar a utilizar o instrumento de medição na sua atividade, deve solicitar a verificação à Câmara. |
Marcação inutilizada | Se as marcas ou selos de verificação ficarem danificados ou violados, é necessária nova verificação (sujeita ao pagamento da taxa correspondente). |
Verificação não realizada até 30 de novembro | Se a Câmara Municipal do Porto não tiver efetuado a verificação periódica até 30 de novembro, o utilizador deve solicitá-la durante o mês de dezembro. |
Instrumento reparado | Sempre que o instrumento é reparado, deve ser submetida a nova verificação, com pagamento da taxa. |
Mudança de local | A mudança de local pode afetar a calibração. Por isso, deve ser pedida nova verificação. |
Verificação extraordinária | Pode ser solicitada por qualquer interessado ou realizada por iniciativa das entidades competentes, para confirmar se o instrumento continua a cumprir os requisitos legais. |
Identificação dos instrumentos
Para cada estabelecimento, devem ser identificados todos os instrumentos em uso, indicando o respetivo número de série.
Para cada instrumento deve anexar:
- Declaração de conformidade CE, onde conste marca;
- Modelo e n.º de série, e faça menção à norma europeia EN 45501.
Periodicidade da Verificação Periódica
A Verificação Periódica é anual e é válida por um ano a partir da data em que é realizada.
O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade da última verificação.
Atendimento - Serviços de Metrologia
Este serviço também pode ser realizado no:
Serviço de Metrologia:
Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia)
4250-017 Porto
Horário:
Segundas-feiras, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.
Telefone: (+351) 220 135 475.
Legislação
Decreto-Lei n.º 43/2017, de 19 de abril, na sua atual redação
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE
Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro
Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos
Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 2 Dezembro, 2025.