Verificação de instrumento de medição (metrologia)

O controlo metrológico legal é obrigatório  por lei.
 
As operações de controlo metrológico legal (Primeira Verificação, Verificação Periódica e Verificação Extraordinária) estão definidas no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.

Se o equipamento tiver sido reparado, alterado ou se os selos de proteção tiverem sido violados, deve ser submetido uma Primeira Verificação após reparação

No ano em que é feita esta Primeira Verificação, o equipamento fica dispensado da Verificação Periódica.

Depois disso, devem ser realizadas Verificações Periódicas todos os anos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro

Habitualmente, os técnicos da Câmara Municipal do Porto realizam estas verificações de forma rotineira.

No entanto, até 30 de novembro, a verificação ainda não tiver sido feita, o utilizador deve, durante o mês de dezembro, solicitar a Verificação Periódica.  

Após o pedido, a Câmara Municipal do Porto emite um título que autoriza a utilização do equipamento até à data da verificação desse ano.


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Etapas do processo

1. Submissão presencial do pedido no Gabinete do Munícipe 

2. Análise e registo do pedido pelos serviços municipais 

3. Emissão, na hora, do título

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

As taxas a cobrar são definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) todos os anos

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Prazos

Verificação periódica: 

Todos os anos, o utilizador deve requerer a verificação dos instrumentos de medição, no máximo até 30 dias antes do término da validade do mesmo.

1.ª Verificação:

O requerimento, após validação da documentação necessária, é inserido no roteiro dos técnicos que passarão entre 2 de janeiro a 31 de dezembro.

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Informações

Documentos necessários

Para apresentar o pedido, deve juntar:

  • Fotocópia da Declaração de Conformidade da CE, no caso de instrumentos de medição novos;
  • Fotocópia do último documento de verificação, nos restantes casos (verificação periódica ou quando o equipamento teve o selo violado, foi reparado, modificado ou alterado);
  • Aviso Municipal, quando os técnicos da Câmara visitaram o estabelecimento para fazer a verificação e este se encontrava encerrado.

 

Quando deve ser pedida a verificação do instrumento de medição?

O pedido deve ser feito sempre que ocorra um dos seguintes motivos:

Verificação de instrumento de medição 

Motivo 

Observações 

Aquisição de instrumento novo ou usado 

Sempre que é comprado um instrumento para atividade comercial em funcionamento. 

Aviso municipal 

Quando, numa visita dos técnicos da Câmara, o estabelecimento está encerrado e é deixado um aviso. 

Início de atividade 

Antes de começar a utilizar o instrumento de medição na sua atividade, deve solicitar a verificação à Câmara.  

Marcação inutilizada 

Se as marcas ou selos de verificação ficarem danificados ou violados, é necessária nova verificação (sujeita ao pagamento da taxa correspondente). 

Verificação não realizada até 30 de novembro 

Se a Câmara Municipal do Porto não tiver efetuado a verificação periódica até 30 de novembro, o utilizador deve solicitá-la durante o mês de dezembro. 

Instrumento reparado 

Sempre que o instrumento é reparado, deve ser submetida a nova verificação, com pagamento da taxa. 

Mudança de local  

A mudança de local pode afetar a calibração. Por isso, deve ser pedida nova verificação. 

Verificação extraordinária 

Pode ser solicitada  por qualquer interessado ou realizada por iniciativa das entidades competentes, para confirmar se o instrumento continua a cumprir os requisitos legais. 

 

Identificação dos instrumentos

Para cada estabelecimento, devem ser identificados todos os instrumentos em uso, indicando o respetivo número de série.

Para cada instrumento deve anexar:

  • Declaração de conformidade CE, onde conste marca;
  • Modelo e n.º de série, e faça menção à norma europeia EN 45501.

Periodicidade da Verificação Periódica

A Verificação Periódica é anual e é válida por um ano a partir da data em que é realizada.

O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade da última verificação.

 

Atendimento - Serviços de Metrologia

Este serviço também pode ser realizado no:

Serviço de Metrologia: 

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia)

4250-017 Porto

Horário:

Segundas-feiras, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.

Telefone: (+351) 220 135 475.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 43/2017, de 19 de abril, na sua atual redação

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

 

Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação

Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

 

Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto

Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

 

Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro

Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

 

Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro

Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 2 Dezembro, 2025.

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