Verificação de instrumento de medição (metrologia)

A "Verificação metrológica" é obrigatória  nos termos da lei.
 
A "Primeira verificação”, está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro.

Consideram-se também "Primeiras verificações", as operações efetuadas nos equipamentos cujos dispositivos de selagem tenham sido violados ou quando o equipamento tenha sido reparado, modificado ou alterado. 

No ano em que o instrumento de pesagem for submetido a Primeira Verificação, após a reparação, fica dispensada a realização da verificação periódica.

As verificações a realizar posteriormente denominam-se "Verificações Periódicas". Estas verificações são anuais e devem efetuar-se entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. 

Normalmente, os técnicos da Câmara Municipal do Porto fazem as verificações periódicas por rotina mas, se tal não acontecer, até 30 de novembro, cabe ao utilizador - durante o mês de dezembro - a responsabilidade de requerer a "Verificação periódica".  

A Câmara Municipal do Porto, mediante o pedido, fornece um título que permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação do ano em causa.
 

1. Submissão do pedido

2. Análise dos documentos instrutórios

3. Emissão, na hora do título (documento que permite a utilização do instrumento de medição até à data da verificação)

4. Análise e registo do pedido pelo serviço competente

5. Deslocação às instalações do requerente para verificação metrológica do instrumento de medição

6. Emissão do documento de verificação e selagem do instrumento de medição

7. Pagamento das taxas devidas

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

As taxas a cobrar são definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) todos os anos

Verificação periódica: 

  • Caso não tenha sido efetuada a verificação entre 2 de janeiro e 30 de novembro, a requisição deve ser feita entre 1 e 31 de dezembro, sob pena de incorrer em ilegalidades;
  • Caso tenha sido efetuada entre 2 de janeiro e 31 de dezembro, só deve requerer no ano seguinte ao da verificação.

1.ª Verificação:

  • O requerimento, após validação da documentação necessária, é inserido no roteiro dos técnicos que passarão entre 2 de janeiro a 31 de dezembro.

 

Os documentos que devem instruir os processos são:

  • Fotocópia da Declaração de Conformidade da CE, no caso de instrumentos de medição novos;
  • Fotocópia do último documento de verificação, nas restantes situações: verificação periódica ou verificação e equipamentos cujos dispositivos de selagem tenham sido violados ou quando o equipamento tenha sido reparado, modificado ou alterado;
  • Apresentação de Aviso Municipal, nos casos em que os técnicos, na sua atividade de rotina, visitarem o estabelecimento para procederem à verificação dos instrumentos de medição e encontraram o estabelecimento encerrado.

O adquirente de qualquer instrumento de medição deverá requerer a verificação do mesmo sempre que se verifique um dos seguintes motivos:

Verificação de instrumento de medição

Motivo

Observações

Aquisição de instrumento novo ou usado

Sempre que se adquire um instrumento para atividade comercial em curso.

Aviso municipal

Aquando da visita da fiscalização camarária é aposto aviso no estabelecimento, quando este se encontra fechado.

Início de atividade do utilizador

É necessário solicitar verificação do instrumento de medição, à Câmara, antes da sua utilização.

Instrumento com marcação inutilizada

Sempre que, por qualquer motivo, as marcas de verificação apostas nos instrumentos de medição ficarem inutilizadas (ex.: quando o selo foi violado) terá de ser requerida nova verificação, sendo paga a respetiva taxa.

Instrumento cuja verificação não foi efectuada até 30 de novembro

Quando não foi feita a verificação periódica pela CMP, até 30 de Novembro, devem os agentes económicos solicitar à câmara essa verificação.

Instrumento reparado

Após cada reparação dos instrumentos de medição, deverá ser requerida nova verificação dos mesmos, a qual é sujeita à cobrança da taxa respetiva.

Mudança de local

A mudança de local pode originar a descalibração, por essa razão, deverá ser solicitada nova verificação do instrumento de medição em apreço.

Verificação extraordinária

Pode ser requerida por qualquer interessado ou por iniciativa das entidades competentes, a fim de se constatar se o instrumento de medição permanece nas condições legais e regulamentares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

Para cada um dos estabelecimentos, devem identificar todos os instrumentos em uso através do número de série dos mesmos e anexe, para cada um dos instrumentos:

  • Declaração de conformidade CE onde conste marca;
  • Modelo e n.º de série, e faça menção à norma europeia EN 45501.

Serviço de Metrologia

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia) 4250-017 Porto

Horário de funcionamento:
Segundas-feiras, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00

Telefone: (+351) 220 135 475

Última atualização: 15 Dezembro, 2023.

Partilhar

facebook whatsapp email