Verificação de instrumento de medição (metrologia)

Este pedido serve para garantir que os instrumentos de medição usados em atividades comerciais funcionam corretamente e cumprem a lei.
A verificação é obrigatória por lei e faz parte do controlo metrológico legal.
Aplica-se, por exemplo, a balanças e outros instrumentos de medição usados para vender produtos.
Existem três tipos de verificação: primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
As regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.

A primeira verificação é necessária quando o instrumento é novo, usado pela primeira vez ou após reparação.
Se o instrumento for reparado, alterado ou tiver os selos violados, deve pedir nova primeira verificação.
No ano da primeira verificação, não é necessária a verificação periódica.
Depois disso, a verificação periódica é anual.


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Quem pode pedir

Podem pedir a verificação:

  • titulares de estabelecimentos que utilizam instrumentos de medição
  • utilizadores de medição em atividade comercial
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Como pedir

Presencialmente no Gabinete do Munícipe.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

Verificação periódica

  • deve pedir a verificação todos os anos
  • deve apresentar o pedido até 30 dias antes do fim da validade
  • a verificação é válida por um ano a partir da data em que é realizada

Verificação até 30 de novembro

  • se a Câmara não fizer a verificação até 30 de novembro
  • deve pedir a verificação durante o mês de dezembro

Primeira verificação

  • após validação dos documentos
  • os técnicos realizam a verificação entre 2 de janeiro e 31 de dezembro
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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

As taxas aplicáveis às verificações são definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) todos os anos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. analisam e registam o pedido

2. realizam a verificação do instrumento

3. emitem, na hora, o título 

O requerente

4. pode usar o instrumento até à data da verificação indicada

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Alertas

Quando deve ser pedida a verificação do instrumento de medição?

O pedido deve ser feito sempre que ocorra um dos seguintes motivos:

Verificação de instrumento de medição 

Motivo 

Observações 

Aquisição de instrumento novo ou usado 

Sempre que é comprado um instrumento para atividade comercial em funcionamento. 

Aviso municipal 

Quando, numa visita dos técnicos da Câmara, o estabelecimento está encerrado e é deixado um aviso. 

Início de atividade 

Antes de começar a utilizar o instrumento de medição na sua atividade, deve solicitar a verificação à Câmara.  

Marcação inutilizada 

Se as marcas ou selos de verificação ficarem danificados ou violados, é necessária nova verificação (sujeita ao pagamento da taxa correspondente). 

Verificação não realizada até 30 de novembro 

Se a Câmara Municipal do Porto não tiver efetuado a verificação periódica até 30 de novembro, o utilizador deve solicitá-la durante o mês de dezembro. 

Instrumento reparado 

Sempre que o instrumento é reparado, deve ser submetida a nova verificação, com pagamento da taxa. 

Mudança de local  

A mudança de local pode afetar a calibração. Por isso, deve ser pedida nova verificação. 

Verificação extraordinária 

Pode ser solicitada  por qualquer interessado ou realizada por iniciativa das entidades competentes, para confirmar se o instrumento continua a cumprir os requisitos legais. 

 

Identificação dos instrumentos

Para cada estabelecimento, devem ser identificados todos os instrumentos em uso, indicando o respetivo número de série.

Para cada instrumento deve anexar:

  • Declaração de conformidade CE, onde conste marca;
  • Modelo e n.º de série, e faça menção à norma europeia EN 45501.

Periodicidade da Verificação Periódica

A Verificação Periódica é anual e é válida por um ano a partir da data em que é realizada.

O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade da última verificação.

 

Atendimento - Serviços de Metrologia

Também pode tratar deste pedido no Serviço de Metrologia: 

Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia) Porto

Horário de atendimento:

  • segundas-feiras das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.

Contacto telefónico

 (+351) 220 135 475.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 43/2017, de 19 de abril, na sua atual redação

Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE

 

Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação

Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

 

Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto

Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição

 

Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro

Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos

 

Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro

Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 17 Abril, 2026.

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