Verificação de instrumento de medição (metrologia)
Este pedido serve para garantir que os instrumentos de medição usados em atividades comerciais funcionam corretamente e cumprem a lei.
A verificação é obrigatória por lei e faz parte do controlo metrológico legal.
Aplica-se, por exemplo, a balanças e outros instrumentos de medição usados para vender produtos.
Existem três tipos de verificação: primeira verificação, verificação periódica e verificação extraordinária.
As regras estão definidas no Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
A primeira verificação é necessária quando o instrumento é novo, usado pela primeira vez ou após reparação.
Se o instrumento for reparado, alterado ou tiver os selos violados, deve pedir nova primeira verificação.
No ano da primeira verificação, não é necessária a verificação periódica.
Depois disso, a verificação periódica é anual.
Quem pode pedir
Podem pedir a verificação:
- titulares de estabelecimentos que utilizam instrumentos de medição
- utilizadores de medição em atividade comercial
Prazos a ter em conta
Verificação periódica
- deve pedir a verificação todos os anos
- deve apresentar o pedido até 30 dias antes do fim da validade
- a verificação é válida por um ano a partir da data em que é realizada
Verificação até 30 de novembro
- se a Câmara não fizer a verificação até 30 de novembro
- deve pedir a verificação durante o mês de dezembro
Primeira verificação
- após validação dos documentos
- os técnicos realizam a verificação entre 2 de janeiro e 31 de dezembro
Quanto custa
Este pedido não tem custos.
As taxas aplicáveis às verificações são definidas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) todos os anos.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. analisam e registam o pedido
2. realizam a verificação do instrumento
3. emitem, na hora, o título
O requerente
4. pode usar o instrumento até à data da verificação indicada
Alertas
Quando deve ser pedida a verificação do instrumento de medição?
O pedido deve ser feito sempre que ocorra um dos seguintes motivos:
Verificação de instrumento de medição | |
Motivo | Observações |
Aquisição de instrumento novo ou usado | Sempre que é comprado um instrumento para atividade comercial em funcionamento. |
Aviso municipal | Quando, numa visita dos técnicos da Câmara, o estabelecimento está encerrado e é deixado um aviso. |
Início de atividade | Antes de começar a utilizar o instrumento de medição na sua atividade, deve solicitar a verificação à Câmara. |
Marcação inutilizada | Se as marcas ou selos de verificação ficarem danificados ou violados, é necessária nova verificação (sujeita ao pagamento da taxa correspondente). |
Verificação não realizada até 30 de novembro | Se a Câmara Municipal do Porto não tiver efetuado a verificação periódica até 30 de novembro, o utilizador deve solicitá-la durante o mês de dezembro. |
Instrumento reparado | Sempre que o instrumento é reparado, deve ser submetida a nova verificação, com pagamento da taxa. |
Mudança de local | A mudança de local pode afetar a calibração. Por isso, deve ser pedida nova verificação. |
Verificação extraordinária | Pode ser solicitada por qualquer interessado ou realizada por iniciativa das entidades competentes, para confirmar se o instrumento continua a cumprir os requisitos legais. |
Identificação dos instrumentos
Para cada estabelecimento, devem ser identificados todos os instrumentos em uso, indicando o respetivo número de série.
Para cada instrumento deve anexar:
- Declaração de conformidade CE, onde conste marca;
- Modelo e n.º de série, e faça menção à norma europeia EN 45501.
Periodicidade da Verificação Periódica
A Verificação Periódica é anual e é válida por um ano a partir da data em que é realizada.
O pedido deve ser feito até 30 dias antes do fim da validade da última verificação.
Atendimento - Serviços de Metrologia
Também pode tratar deste pedido no Serviço de Metrologia:
Rua Professor Agostinho da Silva, loja n.º 10 (Bairro Santa Luzia) Porto
Horário de atendimento:
- segundas-feiras das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 16h00.
Contacto telefónico
Legislação
Decreto-Lei n.º 43/2017, de 19 de abril, na sua atual redação
Estabelece as regras aplicáveis à disponibilização no mercado e colocação em serviço de instrumentos de pesagem não automáticos, transpondo a Diretiva n.º 2014/31/UE
Decreto-Lei n.º 29/2022 de 7 de abril, na sua atual redação
Aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Portaria n.º 211/2022 de 23 de agosto
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição
Portaria n.º 320/2019, de 19 de setembro
Aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos
Portaria n.º 363/2023, de 15 de novembro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 17 Abril, 2026.