Venda de garagem
Não existe legislação específica aplicável à venda ocasional ou esporádica de artigos usados - conhecida como “venda de garagem” - organizada em habitações ou garagens privadas.
A realização destas vendas não exige o cumprimento de regras específicas distintas das verificadas aquando da emissão do alvará de utilização inicial, por isso, não constitui uma alteração de utilização, não estando sujeita a qualquer autorização municipal.
A ocupação de espaço público, distribuição de produtos publicitários e folhetos não são autorizadas.
A licença especial de ruído não pode ser emitida por não ser aplicável a esta atividade, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro - Regulamento Geral de Ruído (RGR).
Última atualização: 30 Janeiro, 2025.