Utilização de recinto

Consiste na instalação de recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos, que obedece ao Decreto-Lei nº 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com as especificidades estabelecidas no Decreto-Lei nº 309/2002 (Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos) em vigor. 

O seu funcionamento depende da emissão de licença de utilização, que se destina a comprovar:

  • a adequação do recinto ao uso previsto

  • a observância das normas técnicas e de segurança aplicáveis 

  • a observância das normas relativas às condições sanitárias e à segurança contra risco de incêndio, após a realização de vistoria

 

Última atualização: 7 Agosto, 2025.

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