Revestimento de sepultura temporária, colocação de lápide ou floreira em jazigo ou sepultura
Este pedido serve para pedir autorização para realizar pequenas obras numa sepultura temporária ou jazigo.
Pode pedir estas obras para:
- revestir uma sepultura temporária;
- colocar uma lápide;
- colocar uma ou mais floreiras.
Estas intervenções só podem avançar depois de ter autorização da Câmara.
A Câmara verifica sempre os materiais e o modelo do revestimento, para garantir que cumprem as regras dos cemitérios municipais.
Quem pode pedir
Pode fazer este pedido qualquer pessoa que detenha o direito de uso ou a responsabilidade de administração da sepultura ou do jazigo onde pretende realizar a obra.
Como pedir
Deve descarregar o formulário para entrega presencial.
Entidades externas envolvidas
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável.
- Tempo médio de resposta: não aplicável.
Quanto custa
O custo depende das taxas municipais em vigor.
Consulta a tabela Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1 Verificam e analisam se os materiais cumprem as regras definidas
2. Tomam uma decisão sobre o licenciamento
3. Calculam as taxas devidas e enviam a notificação para pagamento
O cidadão
4. Paga as taxas e avança com a execução da obra conforme autorizado
Alertas
1. O revestimento da sepultura temporária deve seguir o Modelo de Revestimento de Sepultura Temporária aprovado pelos serviços municipais.
2. As peças Têm dimensões e materiais específicos:
- A sepultura deve ter tampo e aro em pedra natural.
- O tampo deve ter 2,00 m x 0,70 m x 0,02 m.
- O aro e restantes peças devem usar o mesmo material e espessuras definidas nas peças desenhadas.
- Os materiais permitidos são: Mármore de Estremoz (branco ou cinza), Granito Amarelo Real ou Granito Pedras Salgadas Cinza.
3. As floreiras, lápides, suportes de velas, nome e datas devem seguir o modelo definido nas peças desenhadas.
4. As placas de suporte das letras deve ter:
- 1,0 cm de espessura para letras coladas;
- 1,5 cm para letras gravadas, com letra BankGothic Lt BT, tamanho 2 cm.
5. Deve pedir a construção das peças numa oficina especializada.
6. A empresa que fizer o trabalho deve acompanhar o dia da colocação para obter a licença e garantir que a obra cumpre as regras.
Legislação
Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 138-2000, de 13 de julho
Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 9 Março, 2026.