Revestimento de sepultura temporária, colocação de lápide ou floreira em jazigo ou sepultura
Permite requerer autorização para a execução de obras de revestimento em sepultura temporária, ou para a colocação de lápide e ou floreira em jazigo ou sepultura.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos materiais pelo serviço municipal competente
3. Análise do pedido, pelo serviço municipal competente
4. Deferimento pelo serviço municipal competente
5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente pelo serviço municipal competente
6. Pagamento efetuado pelo requerente
7. Execução pelo requerente conforme pedido deferido
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Revestimento de sepultura temporária:
A execução do revestimento de sepultura temporária deverá respeitar o Modelo de Revestimento de Sepultura Temporária definido e aprovado pelos serviços municipais competentes.
1. A sepultura temporária será constituída por tampo e aro, em pedra natural;
2. O tampo da sepultura, será constituído por placa, com as dimensões 2,00 x 0,70 x 0,02 m;
3. O aro e diferentes suportes deverão ser constituídos no mesmo material com as espessuras indicadas nas peças desenhadas;
4. O tipo de pedra a utilizar será Mármore de Estremoz (branco/cinza) ou Granito Amarelo Real ou Granito Pedras Salgadas Cinza;
5. A colocação de floreira(s), lápide, suporte para a colocação de velas, inscrição de nome e datas de nascimento e de morte, será como definido nas peças desenhadas;
6. Placas de suporte das letras: 1,0cm de espessura para o caso das letras coladas ou 1,5cm para o suporte de letras gravadas, sendo BankGothic Lt BT o tipo de letra com tamanho 2 cm.
Os interessados deverão solicitar, junto de uma oficina especializada, a construção do revestimento, a(s) floreira(s) e a(s) lápide(s) que pretendem colocar na sepultura, entregar o requerimento à empresa responsável pela execução do serviço para que, no dia da colocação, seja obtida a licença e vistoriada a respetiva colocação do material na sepultura.
Legislação
Decreto-Lei n.º 411/1998, de 30 de dezembro, na sua atual redação
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro
Altera o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Decreto-Lei n.º 138-2000, de 13 de julho
Altera o Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro, que dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 23 Dezembro, 2024.