Reunião pública da Câmara Municipal - pedido de inscrição
Este pedido serve para se inscrever para assistir ou intervir nas reuniões da Câmara Municipal do Porto.
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos que queiram estar presentes nas reuniões.
A data, hora e local de cada reunião são divulgados em Edital que pode ser consultado:
- na entrada do Gabinete do Munícipe
- no site do Município
- em jornal local ou nacional
O executivo municipal reúne, normalmente, a cada duas semanas, à terça-feira de manhã.
Quem pode pedir
Pode pedir a inscrição qualquer cidadão interessado em assistir ou intervir na reunião da Câmara Municipal.
Como pedir
Deve preencher o formulário online ou dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para se inscrever presencialmente.
Pedido online:
Deve submeter o formulário online no dia indicado no Edital entre as 9h00 e as 17h00.
Pedido presencial:
Deve preencher e entregar o formulário na Receção do Gabinete do Munícipe entre as 9h00 e as 17h00 do dia indicado no Edital.
Prazos a ter em conta
Prazo para apresentação do pedido: no dia indicado no Edital de divulgação da reunião pública
Prazo de resposta: até ao dia útil anterior à data da reunião pública
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. analisam o pedido de inscrição
2. notificam o munícipe da decisão (aceitação ou não aceitação da inscrição)
Se a inscrição for realizada online, a notificação é feita por e-mail.
Se o munícipe se inscreveu presencialmente, a notificação pode ser feita por e-mail ou telefone.
Alertas
1. Inscrições
Só são aceites 15 inscrições para assistir à reunião e 8 para intervir.
São rejeitados os pedidos de inscrição para intervir se o assunto já tiver sido apresentado nos últimos 6 meses, se for de interesse público, ou nos últimos 12 meses, se for de interesse privado.
As intervenções sobre assuntos de interesse público têm prioridade sobre assuntos privados.
2. Intervenção do público
A intervenção do público acontece depois da discussão dos pontos constantes da agenda da reunião.
A ordem das intervenções pode não corresponder à ordem dos pedidos de inscrição.
3. Regras para participar nas reuniões
Não é permitido interromper, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações e as deliberações tomadas.
O incumprimento das regras pode levar à aplicação de coima.
Em caso de indisciplina, pode ser ordenada a saída do local.
4. Atas das reuniões
Em cada reunião é elaborada uma ata, que pode ser consultada aqui.
Legislação
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Regime jurídico das autarquias locais – RJAL
Regimento da Câmara Municipal do Porto
Estabelece as normas de funcionamento da Câmara Municipal do Porto
Regulamento de Transmissão em direto das reuniões da Cãmara Municipal do Porto
Estabelece as normas de captação e transmissão áudio e vídeo, em direto e online, das reuniões da Câmara Municipal do Porto
Última atualização: 12 Junho, 2026.