Reunião pública da Câmara Municipal - pedido de inscrição

Este pedido serve para se inscrever para assistir ou intervir nas reuniões da Câmara Municipal do Porto. 

A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos que queiram estar presentes nas reuniões.


A data, hora e local de cada reunião são divulgados em Edital que pode ser consultado:


O executivo municipal reúne, normalmente, a cada duas semanas, à terça-feira de manhã.


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Quem pode pedir

Pode pedir a inscrição qualquer cidadão interessado em assistir ou intervir na reunião da Câmara Municipal.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online ou dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para se inscrever presencialmente.
 

Pedido online:

Deve submeter o formulário online no dia indicado no Edital entre as 9h00 e as 17h00.

Pedido presencial:

Deve preencher e entregar o formulário na Receção do Gabinete do Munícipe entre as 9h00 e as 17h00 do dia indicado no Edital.

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Prazos a ter em conta

Prazo para apresentação do pedido: no dia indicado no Edital de divulgação da reunião pública

Prazo de resposta: até ao dia útil anterior à data da reunião pública

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Quanto custa

Este pedido não tem custos.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1.    analisam o pedido de inscrição
2.    notificam o munícipe da decisão (aceitação ou não aceitação da inscrição)
 

Se a inscrição for realizada online, a notificação é feita por e-mail. 
Se o munícipe se inscreveu presencialmente, a notificação pode ser feita por e-mail ou telefone.

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Alertas

1. Inscrições

Só são aceites 15 inscrições para assistir à reunião e 8 para intervir.

São rejeitados os pedidos de inscrição para intervir se o assunto já tiver sido apresentado nos últimos 6 meses, se for de interesse público, ou nos últimos 12 meses, se for de interesse privado.

As intervenções sobre assuntos de interesse público têm prioridade sobre assuntos privados.
 

2. Intervenção do público

A intervenção do público acontece depois da discussão dos pontos constantes da agenda da reunião.

A ordem das intervenções pode não corresponder à ordem dos pedidos de inscrição.
 

3. Regras para participar nas reuniões

Não é permitido interromper, aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações e as deliberações tomadas.

O incumprimento das regras pode levar à aplicação de coima.

Em caso de indisciplina, pode ser ordenada a saída do local.
 

4. Atas das reuniões

Em cada reunião é elaborada uma ata, que pode ser consultada aqui.

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Legislação

Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação

Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

 

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação

Regime jurídico das autarquias locais – RJAL

 

Regimento da Câmara Municipal do Porto

Estabelece as normas de funcionamento da Câmara Municipal do Porto

 

Regulamento de Transmissão em direto das reuniões da Cãmara Municipal do Porto

Estabelece as normas de captação e transmissão áudio e vídeo, em direto e online, das reuniões da Câmara Municipal do Porto

Última atualização: 12 Junho, 2026.

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