Reunião de Assembleia Municipal - inscrição
Este pedido serve para se inscrever para assistir ou intervir nas reuniões da Assembleia Municipal do Porto.
A inscrição é obrigatória para todos os cidadãos que queiram estar presentes nas reuniões.
A data, hora e local de cada reunião são divulgados em Edital que pode ser consultado:
- na entrada do Gabinete do Munícipe
- no site do Município
- no Boletim Municipal Eletrónico
Quem pode pedir
Pode pedir a inscrição qualquer cidadão interessado em assistir ou intervir na reunião da Assembleia Municipal.
Como pedir
Deve preencher o formulário online ou dirigir-se ao Gabinete do Munícipe para se inscrever presencialmente.
A inscrição só pode ser feita no próprio dia da reunião, entre as 09h00 e as 17h00.
No momento da inscrição é necessário:
- apresentar o documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão)
- indicar se pretende assistir ou intervir na reunião
- se quiser intervir, deve indicar de forma breve assunto
Prazos a ter em conta
Prazo mínimo de antecedência do pedido: a inscrição é feita no próprio dia da reunião
Tempo médio resposta: a notificação é enviada até duas horas antes do início da reunião
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. analisam o pedido de inscrição
2. notificam o munícipe da decisão (aceitação ou não aceitação da inscrição)
Alertas
1. Limite de inscrições
O número de inscrições depende dos lugares disponíveis para o público.
Os inscritos só podem sentar-se nos lugares que estão reservados para o público.
2. Sessões da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal realiza cinco sessões ordinárias por ano, nos meses de:
- fevereiro
- abril
- junho
- setembro
- novembro ou dezembro
A Assembleia Municipal também pode reunir em sessão extraordinária por decisão do seu presidente, da mesa, ou a pedido:
- do presidente da Câmara Municipal
- de um terço dos seus membros
- de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500
3. Divulgação das reuniões
Os Editais são divulgados:
- com oito dias de antecedência, nas sessões ordinárias
- com cinco dias de antecedência, nas sessões extraordinárias
4. Atas das reuniões
Em cada reunião é elaborada uma ata, que pode ser consultada aqui.
Legislação
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
Regime jurídico das autarquias locais – RJAL
Regimento da Assembleia Municipal do Porto
Estabelece as normas de funcionamento Assembleia Municipal do Porto
Regulamento de Transmissão em direto das reuniões da Assembleia Municipal do Porto
Estabelece as normas de captação e transmissão áudio e vídeo, em direto e online, das reuniões da Assembleia Municipal do Porto
Última atualização: 9 Junho, 2026.