Reunião de Assembleia Municipal - inscrição

Os cidadãos interessados podem assistir e intervir nas reuniões de Assembleia Municipal mediante inscrição prévia obrigatória.

A informação relativa à data, hora e local de realização das reuniões da Assembleia Municipal é divulgada através de Edital, que poderá ser consultado:

Os Editais são divulgados com uma antecedência de oito ou cinco dias da data da reunião, conforme se trate, respetivamente, de sessão ordinária ou extraordinária.


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Etapas do Processo

Pedido online:

1. Submissão do pedido através de formulário online, no dia da própria reunião, entre as 9h00 e as 17h00;

2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;

3. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião de Assembleia Municipal.

Presencial:

1. Submissão do pedido, no dia da própria reunião, através de formulário, na Receção do Gabinete do Munícipe, entre as 9h00 e as 17h00 ;

2. Análise e registo do pedido pelo serviço municipal competente;

3. Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição na reunião de Assembleia Municipal.
 

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Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: inscrição prévia realizada no próprio dia.

Tempo médio resposta (*): Notificação de aceitação ou não aceitação da Inscrição feita até 2 horas antes do início da Reunião.

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

Os pedidos de inscrição para participação ou intervenção do público na reunião decorrem no próprio dia da reunião, entre as 9h00 e as 17h00:

O limite de inscrições é igual ao número de lugares disponíveis para o público no local onde decorre a Sessão. As pessoas que se inscrevem só poderão ocupar os lugares sentados no espaço que lhes for reservado.

No momento da inscrição é necessário:

  • apresentar documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
  • documento de identificação fiscal (Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);
  • mencionar se pretende assistir ou intervir na sessão da Assembleia Municipal;
  • no caso de se inscrever para intervir, descrever sucintamente o detalhe do assunto.

Sessões
Anualmente são realizadas cinco sessões ordinárias durante os meses de:

  • fevereiro;
  • abril;
  • junho;
  • setembro;
  • novembro ou dezembro.

A Assembleia Municipal pode reunir também em sessão extraordinária, por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:

  • do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
  • de um terço dos seus membros;
  • de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.

 
Ata
De cada reunião é elaborada ata resumida, onde consta:

  • um relato quanto às presenças, faltas e outras circunstâncias; 
  • os assuntos tratados; 
  • os nomes dos membros; 
  • as deliberações tomadas; 
  • as declarações de voto e 
  • uma referência sumária às intervenções do público e respetivos esclarecimentos prestados.

Última atualização: 22 Julho, 2024.

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