Reprodução de documento dos museus e património cultural
Consiste na reprodução de documento de texto ou de imagem (fotografia, gravura ou outro), pertencente às coleções dos Museus Municipais e do Património Cultural.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Verificação dos documentos instrutórios pelo serviço municipal competente
3. Análise do pedido pelo serviço municipal competente
4. Deferimento pelo serviço municipal competente e disponibilização da reprodução
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 1 semana
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Presencialmente, a reprodução pode ser pedida no Gabinete do Munícipe, de 2.ª a 6.ª feira, dentro do horário de funcionamento.
Nos Museus, a consulta e os pedidos de reprodução presenciais só podem efetuar-se em determinados horários.
Consulte as Normas de Reprodução de Documentos dos Equipamentos Culturais.
Legislação
Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação
Código do procedimento administrativo - CPA
Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos admnistrativos
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 18 Novembro, 2025.