Recuperação de viatura pelo proprietário
Este pedido serve para o proprietário recuperar um veículo que a Câmara considerou abandonado.
O veículo foi identificado em Edital e removido para um depósito municipal.
Se é dono do veículo, pode pedir a sua devolução.
Para receber o veículo, tem de provar que é o proprietário e pagar as taxas devidas.
Quem pode pedir
Pode pedir a recuperação do veículo:
- o proprietário da viatura declarada como presumivelmente abandonada
- o representante legal do proprietário, se apresentar prova dessa representação
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
PDF 238,20 KB
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: definido no Edital publicado
- Tempo médio de resposta: 10 dias úteis, para pedidos compeltos e corretamente instruidos
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam e analisam o pedido
2. deferem o pedido
3. calculam as taxas e notificam para pagamento
O requerente
4. paga as taxas
Os serviços municipais
5. entregam a viatura
Alertas
Prazo para pedir
Só pode fazer o pedido dentro do prazo indicado no Edital.
Pagamento obrigatório
Se não pagar as taxas devidas, a Câmara não entrega a viatura.
Entrega do veículo
A Câmara só entrega a viatura depois de aprovar o pedido e confirmar o pagamento total.
Legislação
Portaria n.º 1334-F/10, de 31 de dezembro
Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro
Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos
Declaração de retificação n.º 2/2011, de 4 de fevereiro
Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 20 Maio, 2026.