Recuperação de viatura pelo proprietário

Este pedido serve para o proprietário recuperar um veículo que a Câmara considerou abandonado.

O veículo foi identificado em Edital e removido para um depósito municipal.

Se é dono do veículo, pode pedir a sua devolução.

Para receber o veículo, tem de provar que é o proprietário e pagar as taxas devidas.


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Quem pode pedir 

Pode pedir a recuperação do veículo:

  • o proprietário da viatura declarada como presumivelmente abandonada
  • o representante legal do proprietário, se apresentar prova dessa representação
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: definido no Edital publicado
  • Tempo médio de resposta: 10 dias úteis, para pedidos compeltos e corretamente instruidos
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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam e analisam o pedido 

2. deferem o pedido 

3. calculam as taxas e notificam para pagamento

O requerente

4. paga as taxas

Os serviços municipais

5. entregam a viatura

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Alertas

Prazo para pedir
Só pode fazer o pedido dentro do prazo indicado no Edital.

Pagamento obrigatório
Se não pagar as taxas devidas, a Câmara não entrega a viatura.

Entrega do veículo
A Câmara só entrega a viatura depois de aprovar o pedido e confirmar o pagamento total.

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Legislação

Portaria n.º 1334-F/10, de 31 de dezembro

Primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos

 

Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro

Condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos

 

Declaração de retificação n.º 2/2011, de 4 de fevereiro

 

Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 20 Maio, 2026.

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