Como pedir a devolução dos objetos apreendidos?

 

 


1

Prazo para apresentar o pedido

Tem 10 dias úteis a contar da data em que pagou voluntariamente a coima para, se quiser, pedir a devolução dos objetos apreendidos.

Fechar
2

Custo

A apresentação deste pedido não tem custos.

3

Pedido

Para apresentar o seu pedido, descarregue o formulário "Norma Geral", preencha-o e entregue-o presencialmente no Gabinete do Munícipe, ou envie-o por correio registado para: Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações, Praça General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto.

PDF    220,07 KB

4

Etapas do processo

1. Apresentação do pedido
2. Análise do pedido e confirmação do pagamento voluntários da coima pelos serviços municipais
3. Decisão sobre se pode, ou não, levantar os objetos
4. Notificação da decisão

5

Prazos para levantar os objetos

Se for autorizado a levantar os objetos apreendidos, deve levantá-los no prazo de 10 dias úteis a contar da data da autorização. Terminado esse prazo, se os objetos não forem levantados, consideram-se perdidos a favor do Município.

6

Legislação

Decreto-Lei n.º 433/1982, de 27 de outubro, na sua atual redação

Institui o Ilícito de mera ordenação social e respectivo processo

 

Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro

Procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, alargando a composição do Conselho Nacional de Bombeiros à participação da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários


Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 23 Julho, 2026.

Partilhar

facebook whatsapp email