Reconhecimento para efeitos de benefícios fiscais - Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto

Consiste na concessão de isenções ou reduções de impostos municipais (IMI ou IMT) aplicáveis aos prédios urbanos no território do Município.

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

 

1. Submissão do pedido e pagamento da taxa respetiva (quando aplicável) pelo requerente

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Reconhecimento da isenção/redução em reunião do Executivo Municipal

5. Comunicação ao serviço de finanças da área do prédio pelos serviços municipais

6. Notificação ao requerente da comunicação efetuada pelos serviços municipais

Apoio ao arrendamento para fins habitacionais/Apoio a famílias

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

 

Apoio a associações de moradores

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço, exceto:

  • Determinação do nível de conservação de imóvel - por vistoria (art.º 13º e 14º do RIIMMP)

  • 1.ª fração/unidade de utilização independente - 102,00€ 

    por cada fração/unidade adicional - 25,50€ 

​Prazo mínimo de antecedência do pedido: 

Apoio ao arrendamento para fins habitacionais

IMI - até 30 de setembro

IMT - previamente à realização do negócio jurídico

 

Apoio a famílias

IMI

Todos os prédios urbanosdestinados a habitação própria e permanente - não implica a formulação de pedido ao município.

Prédios urbanos situados nas áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico, Baixa, Lapa, Bonfim e Massarelos e destinados a habitação própria e permanente de jovens e jovens casais - até 30 de setembro

 

Apoio a associações de moradores

IMI - até 30 de setembro

 

Tempo médio de resposta(*): 60 dias úteis

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no RIIMMP, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro. 

A  inobservância dos requisitos exigidos após o reconhecimento do benefício fiscal pela CM, decorrente da avaliação anual a efetuar pelos serviços municipais, determina a liquidação do imposto pela AT, mediante pedido a formular pelo município.

Última atualização: 2 Abril, 2024.

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