Reconhecimento para efeitos de benefícios fiscais – apoio ao investimento empresarial
Consiste no pedido de reconhecimento para a isenção dos seguintes impostos municipais:
- Imposto Municipal sobre Imóveis
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
- Derrama Municipal
O apoio destina-se aos titulares de projetos de investimento realizados no concelho do Porto:
- Nas áreas de atividades económicas elegíveis (previstas no nº 9 do artigo 16º-A do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto)
- Com investimento de montante igual ou superior a 3.000.000 Euros ou
- Que originem a criação líquida de, pelo menos, 30 postos de trabalho no concelho do Porto
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Reconhecimento da isenção em reunião do Executivo Municipal
5. Comunicação à Autoridade Tributária
6. Notificação ao requerente da comunicação efetuada pelos serviços municipais
Prazos
1. Prazo para requerente formalizar o pedido
Isenção de IMI e Derrama:
Os pedidos deverão ser submetidos até 30 de setembro de cada ano civil, para efeitos de obtenção dos benefícios fiscais no ano seguinte.
Isenção de IMT:
O pedido deverá ser submetido quando se verificar a transmissão do imóvel onde se realiza a atividade económica.
2. Tempo médio resposta (*)
45 dias seguidos
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
1. Comunicação do reconhecimento dos benefícios fiscais relativos ao IMI, IMT e Derrama Municipal:
- A comunicação, que visa o reconhecimento dos benefícios fiscais de IMI e Derrama Municipal, é efetuada diretamente pelo Município à Autoridade Tributária (AT), que também notifica o requerente desse facto.
- A isenção é concedida por um período de 5 anos, sem possibilidade de renovação.
2. Não cumprimento de algum dos requisitos necessários à manutenção da isenção do IMI, IMT e Derrama Municipal:
- Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP), os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, ao Município e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
- O incumprimento dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às isenções consagradas no RIIMMP, posteriormente à concessão das mesmas e por motivo imputável aos interessados, determina a sua caducidade e a exigibilidade de todos os montantes de imposto que seriam devidos caso aquele direito não tivesse sido reconhecido ou renovado.
Última atualização: 15 Dezembro, 2025.