Reconhecimento de estabelecimento e entidade de interesse histórico e cultural ou social local
Este pedido serve para reconhecer e proteger estabelecimentos ou entidades com, pelo menos, 25 anos de existêcia e com valor histórico, cultural ou social para a cidade do Porto.
Aplica-se quando um negócio ou entidade é uma referência local e deve ser distinguido pelo Município.
O reconhecimento integra o programa Porto de Tradição.
Quem pode pedir
Podem apresentar o pedido:
- o titular do estabelecimento ou da entidade
- a junta de freguesia da área onde se localiza
- uma associação de defesa do património cultural
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Prazos a ter em conta
Período de consulta pública: 20 dias úteis
Validade do reconhecimento: mínimo de 4 anos, com renovação automática se se mantiverem as condições
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
- recebem o pedido e verificam os documentos entregues
- fazem uma visita técnica e uma entrevista ao estabelecimento ou entidade
- preparam uma análise e um parecer técnico para a Comissão de Acompanhamento
- deliberam sobre a submissão a consulta pública
- após o período de consulta pública, reúnem os contributos
- decidem o reconhecimento e proteção como "Porto de Tradição"
- publicam a decisão no Boletim Municipal
O requerente
8. é notificado da decisão
Alertas
Os estabelecimentos comerciais não podem ter resultados líquidos negativos nos últimos 5 anos.
Não são aceites candidaturas de estabelecimentos e de entidades internacionais, com sede em Portugal ou no estrangeiro.
O reconhecimento dá acesso a benefícios como:
- isenção de taxas de publicidade e de ocupação do domínio público
- isenção de IMI
- formação e consultoria em áreas ligadas à atividade comercial
- inclusão nos roteiros temáticos "Porto de Tradição"
- possibilidade de candidatura ao Fundo Municipal de Apoio "Porto de Tradição"
Os estabelecimentos e entidades reconhecidos pela Câmara Municipal do Porto podem ser consultados no site da CMP » Comércio » Porto de Tradição
Legislação
Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua atual redação
Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local
Regulamento n.º 395/2019, de 3 de maio, na sua atual redação
Regulamento Porto de Tradição
Regulamento (extrato) n.º 575/2022, de 24 de junho, na sua atual redação
Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção «Porto de Tradição»
Regulamento n.º 357/2024, de 28 de março, na sua atual redação
2.ª Alteração ao Regulamento de Reconhecimento e Proteção “Porto de Tradição”
Última atualização: 2 Junho, 2026.