Reconhecimento de estabelecimento e entidade de interesse histórico e cultural ou social local

Traduz-se no reconhecimento e proteção de determinados estabelecimentos ou entidades que, pelas suas características, constituem uma relevante referência para a cidade e merecem a distinção por parte do Município de estabelecimento/entidade de interesse histórico e cultural ou social local.


1

Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

Fechar
3

Etapas do processo

1. Submissão do pedido pelo requerente

2. Instrução do processo 

3. Visita técnica, entrevista, análise e parecer técnico

4. Análise do pedido pela Comissão de Acompanhamento

5. Deliberação de submissão a consulta pública da proposta de reconhecimento e proteção

6. Período de consulta pública

7. Deliberação de submissão de reconhecimento e proteção “Porto de Tradição”

8. Publicação da decisão de reconhecimento do estabelecimento/entidade em Boletim Municipal

4

Custo

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

5

Prazos

A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias.

6

Informações

O Município do Porto atribui aos estabelecimentos/entidades reconhecidos medidas de proteção que contemplam:

  • Isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público;
  • Formação e consultoria em domínios específicos e direcionados à atividade comercial;
  • Criação de mecanismos de visibilidade, abarcando diferentes plataformas de comunicação e visando a sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais e entidades "Porto de Tradição";
  • Conceção de roteiros temáticos "Porto de Tradição".

Para além das medidas enumeradas, o Município do Porto atribui aos proprietários dos imóveis onde estejam situados estabelecimentos ou entidades reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local isenções e benefícios fiscais.


Através do Edital I/241237/19/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4341 de 02-07-2019, tornou-se público que a CMP aprovou a criação do “Fundo Municipal de Apoio aos Estabelecimentos e Entidades reconhecidas ao abrigo do Programa “Porto de Tradição”. 

1. O Município do Porto, através deste Programa de Apoio, visa o apoio financeiro para garantir a preservação e conservação das caraterísticas que promoveram a classificação e reconhecimento enquanto lojas e/ou entidades históricas, através de:

a.  Investimento em obras de restauro;

b.  Reabilitação do interior e fachada;

c.  Adaptações obrigatórias; 

d.  Manutenção de espólio e acervo.

2. Este programa destina-se, também, a apoiar a modernização e sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais e entidades através, nomeadamente, da aquisição de software e outros equipamentos de suporte à sua atividade, nomeadamente equipamentos e sistemas de segurança.

3. O Programa de Financiamento Porto de Tradição complementa as medidas do Art.10.º, “Medidas de Proteção”, previstas no Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - Porto de Tradição.

 

Os Estabelecimentos e Entidades reconhecidos podem ser consultados no site institucional da CMP » Cidade » Comércio e Turismo » Porto de Tradição.

 

Foi também lançada pelo Governo a plataforma nacional "Comércio com História", que reúne informação relativa às lojas e entidades que já foram alvo de medidas de proteção em diversos municípios, Porto incluído.

Última atualização: 28 Março, 2024.

Partilhar

facebook whatsapp email