Reconhecimento de estabelecimento e entidade de interesse histórico e cultural ou social local
Traduz-se no reconhecimento e proteção de determinados estabelecimentos ou entidades que, pelas suas características, constituem uma relevante referência para a cidade e merecem a distinção por parte do Município de estabelecimento/entidade de interesse histórico e cultural ou social local.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do processo
1. Submissão do pedido pelo requerente
2. Instrução do processo
3. Visita técnica, entrevista, análise e parecer técnico
4. Análise do pedido pela Comissão de Acompanhamento
5. Deliberação de submissão a consulta pública da proposta de reconhecimento e proteção
6. Período de consulta pública
7. Deliberação de submissão de reconhecimento e proteção “Porto de Tradição”
8. Publicação da decisão de reconhecimento do estabelecimento/entidade em Boletim Municipal
Prazos
A decisão de reconhecimento e proteção é precedida de período de consulta pública pelo período de 20 dias.
Informações
O Município do Porto atribui aos estabelecimentos/entidades reconhecidos medidas de proteção que contemplam:
- Isenção de taxas de publicidade e ocupação do domínio público;
- Formação e consultoria em domínios específicos e direcionados à atividade comercial;
- Criação de mecanismos de visibilidade, abarcando diferentes plataformas de comunicação e visando a sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais e entidades "Porto de Tradição";
- Conceção de roteiros temáticos "Porto de Tradição".
Para além das medidas enumeradas, o Município do Porto atribui aos proprietários dos imóveis onde estejam situados estabelecimentos ou entidades reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local isenções e benefícios fiscais.
Através do Edital I/241237/19/CMP, publicado no Boletim Municipal n.º 4341 de 02-07-2019, tornou-se público que a CMP aprovou a criação do “Fundo Municipal de Apoio aos Estabelecimentos e Entidades reconhecidas ao abrigo do Programa “Porto de Tradição”.
1. O Município do Porto, através deste Programa de Apoio, visa o apoio financeiro para garantir a preservação e conservação das caraterísticas que promoveram a classificação e reconhecimento enquanto lojas e/ou entidades históricas, através de:
a. Investimento em obras de restauro;
b. Reabilitação do interior e fachada;
c. Adaptações obrigatórias;
d. Manutenção de espólio e acervo.
2. Este programa destina-se, também, a apoiar a modernização e sustentabilidade dos estabelecimentos comerciais e entidades através, nomeadamente, da aquisição de software e outros equipamentos de suporte à sua atividade, nomeadamente equipamentos e sistemas de segurança.
3. O Programa de Financiamento Porto de Tradição complementa as medidas do Art.10.º, “Medidas de Proteção”, previstas no Regulamento de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - Porto de Tradição.
Os Estabelecimentos e Entidades reconhecidos podem ser consultados no site institucional da CMP » Cidade » Comércio e Turismo » Porto de Tradição.
Foi também lançada pelo Governo a plataforma nacional "Comércio com História", que reúne informação relativa às lojas e entidades que já foram alvo de medidas de proteção em diversos municípios, Porto incluído.
Última atualização: 28 Março, 2024.