Realização de festividade ou divertimento público
Os arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento da câmara municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados por outra entidade competente.
Efetuar o pedido
Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
5. Pagamento efectuado pelo requerente
6. Levantamento da licença pelo requerente
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 15 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 19/2017 de 11 de Janeiro, é necessária a emissão de parecer por parte da PSP, cujo custo é de 18,25 euros, para os pedidos de Realização de festividade/divertimento público.
Este parecer pode ser pedido através de:
envio de email para o endereço eletrónico envio de email para o endereço eletrónico nopera.porto@psp.pt (preferencialmente);
entrega presencial na Secção de Correspondência do Comando Metropolitano do Porto, sita Largo 1.º de Dezembro, 4000-404 Porto.
Com a aprovação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 e o Despacho municipal NUD/379925/2020/CMP, é necessária a obtenção da declaração de avaliação de risco para este tipo de pedido.
Deve ser solicitada pelos respetivos promotores junto dos ACES da área geográfica onde se irão realizar (Bonfim, Campanhã e Paranhos) ACES Porto oriental - usp.porto.oriental@arsnorte.min-saude.pt; restantes freguesias - ACES - Porto Ocidental - usp.portoocidental@arsnorte.min-saude.pt) devendo ser acompanhados dos seguintes elementos:
Plano de contingência;
Caracterização/tipologia do evento;
Local do evento, duração e horário;
Atividades previstas;
Capacidade máxima de ocupação do espaço, número de participantes esperado (por dia, por período, em simultâneo...);
Número de trabalhadores/ colaboradores;
Gestão de acessos e circulação (controlo, restrição, afetação, circuitos de circulação);
Equipamentos e/ ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene, incluindo disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA);
Medidas de redução de risco e de promoção/ garantia e cumprimentos da legislação vigente aplicável, bem como das normas, orientações e recomendações da DGS durante todo o período de duração do evento, aplicáveis ao espaço, aos participantes e aos trabalhadores/colaboradores;
Procedimentos para a limpeza e desinfeção regular do espaço/ áreas/ superfícies/ objetos, especialmente de uso comum e toque frequente;
Equipamentos de proteção individual (EPI) previstos e adequados às respetivas funções;
Informação aos participantes;
Formação e treino de trabalhadores/ colaboradores sobre infeção por SARS-CoV-2 e a COVID-19. Plano de Contingência do evento, especialmente em matéria de reconhecimento e atuação perante um caso suspeito;
Planta do espaço com representação gráfica do evento: delimitação de atividades, definição de circuitos, localização salas de isolamento, localização de pontos de lavagem e desinfeção de mãos e de contentores para depósito adequado de resíduos e das máscaras descartáveis;
Protocolos de articulação/comunicação com todas as entidades/ serviços territorialmente competentes;
Demais informação considerada pertinente para a avaliação.
Última atualização: 15 Novembro, 2021.