Realização de festividade ou divertimento público

Este pedido serve para obter a licença necessária para realizar festividades ou divertimentos públicos ao ar livre.

Inclui eventos como arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outras atividades que acontecem em vias públicas, jardins ou outros espaços públicos exteriores.

Só precisa desta licença quando o evento decorrer num espaço público sem licenciamento.

Se o evento acontecer num recinto que já esteja licenciado por outra atividade competente, não precisa de pedir esta autorização à Câmara.


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Quem pode pedir

Pode fazer este pedido qualquer pessoa ou entidade que organize uma festividade ou divertimento público ao ar livre no Município do Porto.

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter e conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 15 dias úteis.
  • Tempo médio de resposta: não aplicável.
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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais:

1. Recebem o pedido e verificam os documentos entregues

2. Analisam se estão reunidas as condições para a emissão da licença

3. Calculam as taxas e notificam-no para pagamento

O requerente:

4. Recebe a notificação, paga as taxas e levanta a licença

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Alertas

Para submeter este pedido tem de juntar 2 documentos:

1. Parecer da Polícia de Segurança Pública
    [Portaria n.º 19/2017 de 11 de janeiro]

Tem um custo de 18,25 euros.

Pode pedir este parecer:

  • Preferencialmente por e-mail nopera.porto@psp.pt  
  • Presencialmente na Secção de Correspondência do Comando Metropolitano do Porto, sita no Largo 1.º de Dezembro, 4000-404 Porto.

Deve confirmar junto da PSP qual a antecedência necessária para obter o parecer.

 

2. A memória descritiva deve ser elaborada pelo promotor do evento.

Nesta memória, explique de forma simples o tipo de evento, local, datas, horários e outras informações relevantes.

Sem o parecer da PSP e sem a memória descritiva a Câmara não analisa o pedido.

Entregue toda a documentação completa para evitar atrasos.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação

Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto 

Última atualização: 19 Fevereiro, 2026.

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