Autorização para realização de fogueira em zona urbana
Consiste no pedido para realização de fogueira para o Munícipio do Porto e é atribuída de acordo com as precauções necessárias à segurança de pessoas e bens.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do processo
1. Submissão do pedido, pelo Munícipe
2. Análise do pedido, pelos serviços municipais
3. Realização de visita ao local, pelos serviços municipais
3. Emissão de parecer, pelos serviços municipais
5. Envio de parecer ao Munícipe, pelos serviços municipais
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido - 10 dias úteis
Tempo médio de resposta (*) - 5 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Só são permitidas as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares.
Durante o período crítico, ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo (consultar o IPMA), é proibido acender fogueiras:
- Nas ruas, praças e outros lugares públicos;
- A menos de 30 metros de construções.
O Município pode alterar a decisão a qualquer momento (favorável ou desfavoravelmente), uma vez que a autorização está condicionada ao nível de perigo de incêndio previsto para o dia da realização.
Legislação
Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação
Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto
Última atualização: 5 Janeiro, 2026.