Difusão de mensagens publicitárias

Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na ou para a via pública.

É permitida a publicidade sonora, desde que sujeita aos limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.

Quando se verifiquem inconformidades, deverá o cidadão zelar pelo bom ambiente e como tal reportar a situação à Polícia Municipal.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento se for deferido

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Envio do titulo da licença ao requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro

Aprova o Código da Publicidade.

 

Codigo Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 27 Novembro, 2025.

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