Difusão de mensagens publicitárias
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na ou para a via pública.
É permitida a publicidade sonora, desde que sujeita aos limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.
Quando se verifiquem inconformidades, deverá o cidadão zelar pelo bom ambiente e como tal reportar a situação à Polícia Municipal.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido, pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação da decisão e notificação para pagamento se for deferido
5. Pagamento efetuado pelo requerente
6. Envio do titulo da licença ao requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta (*): 10 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Legislação
Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro
Aprova o Código da Publicidade.
Codigo Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 27 Novembro, 2025.