Presos não privados de direitos políticos
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem presos e não privados de direitos políticos podem votar antecipadamente.
O requerimento para votar antecipadamente deve ser enviado à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro, através do site Voto Antecipado ou por correio (Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa).
Ao requerimento deve ser anexado o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
A votação decorre entre 02 e 03 de fevereiro.
Documentos:
Voto antecipado para presos não privados de direitos políticos
Para mais informações:
Última atualização: 20 Janeiro, 2026.