Plano de Pagamento em Prestações- Execuções Fiscais
Traduz-se no pedido de elaboração de um plano de pagamentos em prestações relativo a um processo de execução fiscal.
Este pedido, caso seja autorizado, permite que o valor em dívida ao Município, cujo pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal, seja efetuado em prestações mensais.
Efetuar o pedido
Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.
A. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP) na hora
Caso pretenda efetuar o pagamento da primeira prestação no momento em que submete o pedido de um PPP deverá ter em consideração este procedimento:
1. Serviços municipais avaliam a possibilidade de avançar com PPP;
2. O executado(a) preenche requerimento e anexa todos os documentos instrutórios aplicáveis;
3. Análise do pedido e verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;
4. Deferimento pelos serviços municipais;
5. Entrega do ofício de deferimento do PPP ao executado(a) para que tome conhecimento do mesmo;
6. O executado(a)toma conhecimento do PPP e procede ao pagamento da 1ª prestação.
B. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP)
1. Submissão do pedido presencialmente no Gabinete do Munícipe;
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
Não é devida qualquer taxa/preço pelo pedido de aprovação de plano de pagamento em prestações.
Tempo médio de resposta (*):
- Procedimento A: na hora.
- Procedimento B. 15 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
O Plano de Pagamento em Prestações deve ser rigorosamente cumprido, uma vez que o(a) executado(a) não poderá solicitar novo plano de pagamento para o mesmo débito.
A falta de pagamento de algumas das prestações implica o vencimento das demais, devendo o Munícipe proceder de imediato ao pagamento do montante em falta.
Última atualização: 24 Agosto, 2022.