Plano de pagamento em prestações – Execuções Fiscais
Traduz-se no pedido de elaboração de um plano de pagamentos em prestações relativo a um processo de execução fiscal.
Este pedido, caso seja autorizado, permite que o valor em dívida ao Município, cujo pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal, seja efetuado em prestações mensais.
Etapas do Processo
A. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP) na hora
Caso pretenda efetuar o pagamento da primeira prestação no momento em que submete o pedido de um PPP deverá ter em consideração este procedimento:
1. Serviços municipais avaliam a possibilidade de avançar com PPP;
2. O executado(a) preenche requerimento e anexa todos os documentos instrutórios aplicáveis;
3. Análise do pedido e verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;
4. Deferimento pelos serviços municipais;
5. Entrega do ofício de deferimento do PPP ao executado(a) para que tome conhecimento do mesmo;
6. O executado(a)toma conhecimento do PPP e procede ao pagamento da 1ª prestação.
B. Procedimento relativo ao requerimento de um Plano de Pagamento em Prestações (PPP)
1. Submissão do pedido presencialmente no Gabinete do Munícipe;
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais;
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
Custo
Não é devida qualquer taxa/preço pelo pedido de aprovação de plano de pagamento em prestações.
Prazos
Tempo médio de resposta (*):
- Procedimento A: na hora.
- Procedimento B. 15 dias úteis, exceto se for necessário realizar diligências complementares junto de entidades externas. Nestes casos, o prazo varia e é imprevisível, uma vez que está condicionado à receção da resposta de entidade(s) externa(s).
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
O Plano de Pagamento em Prestações deve ser rigorosamente cumprido, uma vez que o(a) executado(a) não poderá solicitar novo plano de pagamento para o mesmo débito.
A falta de pagamento de algumas das prestações implica o vencimento das demais, devendo o Munícipe proceder de imediato ao pagamento do montante em falta.
Última atualização: 30 Dezembro, 2025.