Plano de pagamento em prestações – Execuções Fiscais

Traduz-se no pedido de elaboração de um plano de pagamentos em prestações relativo a um processo de execução fiscal.

Este pedido, caso seja autorizado, permite que o valor em dívida ao Município, cujo pagamento não foi efetuado dentro do prazo legal, seja realizado em prestações mensais.


 


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Prazos a ter em conta

O pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado dentro do prazo previsto para pagar.

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Documentos a anexar

Ao formulário deve juntar estes dois documentos:

- a última declaração de IRS (pessoas singulares) ou IRC (entidades coletivas)
ou uma certidão emitida pelo serviço de Finanças que declare que não teve rendimentos no último ano
e
- último recibo de vencimento
ou comprovativo da pensão/subsídio que recebe da Segurança Social
ou certidão emitida pela Segurança Social que declare que não recebe qualquer rendimento
ou declaração de situação de desemprego/rendimento social de inserção.

Se não apresentar estes documentos o pedido será rejeitado.

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Alertas

A falta de pagamento de uma prestação pode fazer com que o plano de pagamento em prestações seja cancelado.

Nesse caso, o processo de execução avança e terá de pagar o valor total em dívida de imediato e de uma só vez.

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Custos

Este pedido não tem custos associados.

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Como pedir

Para apresentar o pedido de pagamento em prestações descarregue e preencha o formulário "Plano de pagamento em prestações- Execuções Fiscais" e junte os documentos indicados no ponto 2.

Pode entregar o pedido e os documentos:

  • Por e-mail, seguindo as instruções inidcadas na citação que recebeu
  • Presencialmente, no Gabinete do Munícipe
  • Por correio registado para a seguinte morada:

               Câmara Municipal do Porto
                Divisão Municipal de Execuções Fiscais e Contraordenações
                Praça do General Humberto Delgado, 266
                4000-286 Porto

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O que acontece a seguir

Os serviços municipais

1. recebem o pedido e verificam se foram entregues todos os elementos necessários
2. analisam se estão reunidas as condições para autorizar o pagamento em prestações
3. calculam o valor das prestações, caso o pedido seja aceite
4. comunicam a decisão ao requerente e enviam a notificação para pagamento, de acordo com o plano aprovado


O requerente
5. recebe a notificação da decisão
6. paga as prestações nos prazos definidos no plano aprovado

Última atualização: 17 Setembro, 2026.

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