Pedido de realização de vistoria - 1ª categoria de risco

Permite a realização de uma vistoria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), solicitada pela pessoa titular da fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.

Sendo obrigatório apresentar uma cópia da determinação da entidade licenciadora para realizar a vistoria
 


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Etapas do processo

Online via Portal EPortugal:

(efetuar os seguintes passos de navegação)
1.    Aceder ao EPortugal 
2.    Selecionar Empresa » Serviços para a atividade económica 
3.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios » Ir para o serviço 
4.    Selecionar Segurança contra incêndio em edifícios - Pedido de realização de vistoria da 1ª categoria de risco
5.    Selecionar o distrito e município
6.    Consultar os diversos separadores informativos
7.    Selecionar a opção "Realizar serviço"
9.    Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um/a técnica/o para acompanhar o processo do seu pedido.
 

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Prazos

O prazo máximo para decisão é de 20 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento.

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Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Balcão do Empreendedor e quais os elementos necessários para o pedido de realização de vistoria - 1ª categoria de risco.

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Legislação

Motivo: Decorrente da transferência de competências para os Órgão Municipais.

Domínio: RSB I Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do Regimento de Sapadores Bombeiros

Última atualização: 6 Fevereiro, 2024.

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