Realização de vistoria da 1.ª categoria de risco

Permite a realização de uma vistoria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), solicitada pela pessoa titular da fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.

Sendo obrigatório apresentar uma cópia da determinação da entidade licenciadora para realizar a vistoria
 


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Etapas do processo

Online via Portal Gov.pt:

(efetuar os seguintes passos de navegação):

1.    Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt/)

2.    Escrever "Pedido de realização de vistoria", no campo de pesquisa (O que procura?) 

3.    Selecionar Pedido de realização de vistoria da 1.ª categoria de risco 

4.    Selecionar o distrito e município

5.    Consultar os diversos separadores informativos

6.    Selecionar a opção "Realizar serviço"

7.    Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um(a) técnico(a) para acompanhar o processo do seu pedido.

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Prazos

O prazo máximo para decisão é de 20 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento.

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Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o pedido de realização de vistoria da 1.ª categoria de risco.

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Legislação

Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro

Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco

Última atualização: 3 Março, 2025.

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