Realização de vistoria da 1.ª categoria de risco
Permite a realização de uma vistoria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), solicitada pela pessoa titular da fração, para verificação do cumprimento do projeto de especialidade de SCIE.
Sendo obrigatório apresentar uma cópia da determinação da entidade licenciadora para realizar a vistoria
Etapas do processo
Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação):
1. Aceder ao Portal Gov.pt (https://www.gov.pt/)
2. Escrever "Pedido de realização de vistoria", no campo de pesquisa (O que procura?)
3. Selecionar Pedido de realização de vistoria da 1.ª categoria de risco
4. Selecionar o distrito e município
5. Consultar os diversos separadores informativos
6. Selecionar a opção "Realizar serviço"
7. Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um(a) técnico(a) para acompanhar o processo do seu pedido.
Prazos
O prazo máximo para decisão é de 20 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento.
Informações
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o pedido de realização de vistoria da 1.ª categoria de risco.
Legislação
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro
Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco
Última atualização: 3 Março, 2025.