Parecer a Projeto de especialidades de SCIE da 1.ª categoria de risco
Este pedido serve para obter um parecer técnico sobre um Projeto de Especialidade de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) de um edifício ou recinto da 1.ª categoria de risco.
O projeto de especialidades de SCIE define as soluções de segurança contra incêndio previstas para o edifício ou recinto.
Este pedido é normalmente apresentado durante a fase de licenciamento.
Quando o técnico autor do projeto identifica incumprimentos das regras de segurança contra incêndio, deve apresentar um projeto de especialidades de SCIE.
Se não existirem incumprimentos, o projeto pode ser substituído por uma ficha de segurança contra incêndios, nos termos da legislação aplicável.
Quem pode pedir
Pode pedir este parecer a pessoa titular da fração, do edifício ou do recinto abrangido pelo pedido.
Prazos a ter em conta
- Prazo máximo de decisão: 20 dias
- Prorrogação do prazo: o prazo pode ser prolongado em situações excecionais, desde que estejam devidamente fundamentadas.
O que acontece a seguir
Depois de aceder ao Portal Gov.pt
O requerente
1. escreve "Parecer a Projeto de especialidade de SCIE da 1ª categoria de risco", no campo de pesquisa
2. seleciona Pedido de parecer a Projeto de especialidades de SCIE da 1ª categoria de risco
3. seleciona o distrito e município
4. lê as informações disponíveis
5. seleciona a opção "Realizar serviço"
6. submete o formulário e paga as taxas do pedido
Os serviços municipais
7. analisam o pedido
8. caso seja aceite, informam o requerente da data da vistoria
Alertas
Obrigação de apresentar determinação da entidade licenciadora
- deve apresentar uma cópia da determinação da entidade licenciadora que exige a realização da vistoria
Projeto de Especialidade de SCIE
- o projeto define as características do edifício ou recinto relacionadas com a segurança contra incêndio
- este processo é normalmente apresentado durante a fase de licenciamento
Situações sem incumprimentos
- quando o técnico autor do projeto não identifica incumprimentos, o projeto pode ser substituído por uma ficha de segurança contra incêndios
Legislação
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro
Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco
Última atualização: 26 Outubro, 2026.