Parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco
Este pedido permite obter um parecer técnico sobre as Medidas de Autoproteção (MAP) de um edifício ou estabelecimento da 1.ª categoria de risco.
As Medidas de Autoproteção são documentos e procedimentos que ajudam a prevenir incêndios e a atuar em caso de emergência.
O parecer confirma se as medidas apresentadas cumprem as regras de segurança contra incêndio aplicáveis.
Quem pode pedir
Podem pedir este parecer:
- o proprietário do edifício
- a entidade que explora o edifício ou estabelecimento
- um representante devidamente autorizado
O que acontece a seguir
Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação):
1. Aceder ao Gov.pt (https://www.gov.pt/)
2. Escrever "Parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco", no campo de pesquisa (O que procura?)
3. Selecionar Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco
4. Selecionar o distrito e município
5. Consultar os diversos separadores informativos
6. Selecionar a opção "Realizar serviço"
7. Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um(a) técnico(a) para acompanhar o processo do seu pedido
Prazos a ter em conta
Prazo máximo de decisão: 60 dias
Prorrogação excecional: o prazo pode ser prolongado, de forma fundamentada, até ao limite máximo de 90 dias
Quanto custa
O pedido está sujeito às taxas municipais aplicáveis.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Alertas
Pedido de parecer
Consulte os documentos de apoio para saber como submeter o pedido no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco.
Se o imóvel em causa for propriedade da Câmara Municipal e estiver cedido (por exemplo, a uma Associação ou entidade), não é necessária a Licença de Utilização para o pedido de parecer a medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco.
Nestes casos, deve ser pedida uma Certidão Narrativa que comprove que o imóvel é propriedade da Câmara Municipal.
Fiscalização do cumprimento das Medidas de Autoproteção em estabelecimentos comerciais
O que tenho de fazer agora?
- contratar uma empresa ou técnico especializado para elaborar as Medidas de Autoproteção (MAP)
- submeter as MAP através do procedimento próprio
- enviar ao Município o comprovativo da submissão
Onde faço a submissão das MAP?
Deve submeter as MAP através do Portal Gov.pt
Pesquise por: Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco.
Qual é o prazo para responder?
Tem 15 dias úteis para responder à notificação. O prazo conta a partir da data em que a notificação se considera efetuada.
Para onde devo enviar o comprovativo da submissão?
Deve enviar o comprovativo para geral.rsb@cm-porto.pt
No e-mail, indique:
- número do processo ou NUD que consta na notificação
- morada do estabelecimento
- nome da entidade exploradora
- contacto telefónico
- comprovativo da submissão das MAP
No assunto do e-mail escreva: Comprovativo de submissão de MAP - NUD [número] - [morada do estabelecimento]
A submissão das MAP evita uma contraordenação?
Não necessariamente. A regularização da situação e a contraordenação são processos diferentes.
Já tenho MAP. O que devo fazer?
Deve enviar documentos que comprovem essa situação, como:
- cópia das MAP
- comprovativo da submissão
- parecer emitido, caso exista
- outros documentos que comprovem a implementação das MAP
O que devo fazer se o estabelecimento estiver encerrado, tiver mudado de explorador ou tiver alterado a atividade?
Deve enviar documentos que comprovem a situação atual do estabelecimento.
Por exemplo:
- declaração de encerramento
- cessação de atividade
- documento que comprove a mudança de explorador
- documento que comprove a alteração da atividade
Legislação
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro, na sua versão atual
Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco
Última atualização: 5 Agosto, 2026.