Parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco
Permite ao proprietário do edifício, ao seu explorador ou os seus representantes através de delegação obter o parecer técnico relativamente a Medidas de Autoproteção.
Etapas do processo
Online via Portal Gov.pt:
(efetuar os seguintes passos de navegação):
1. Aceder ao Gov.pt (https://www.gov.pt/)
2. Escrever "Parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco", no campo de pesquisa (O que procura?)
3. Selecionar Pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco
4. Selecionar o distrito e município
5. Consultar os diversos separadores informativos
6. Selecionar a opção "Realizar serviço"
7. Depois de submeter o formulário e pagar as taxas do serviço, a câmara municipal indica um(a) técnico(a) para acompanhar o processo do seu pedido
Prazos
O prazo máximo para a decisão é de 60 dias podendo, em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas, ser prolongado pelo responsável pela direção do procedimento, por um ou mais períodos, até ao limite máximo de 90 dias.
Informações
Consulte os documentos de apoio para saber como submeter o pedido no Portal Gov.pt e quais os elementos necessários para o pedido de parecer a Medidas de Autoproteção da 1.ª categoria de risco.
Se o imóvel em causa for propriedade da Câmara Municipal e estiver cedido (por exemplo, a uma Associação ou entidade), não é necessária a Licença de Utilização para o pedido de parecer a medidas de autoproteção da 1.ª categoria de risco.
Nestes casos, deve ser pedida uma Certidão Narrativa que comprove que o imóvel é propriedade da Câmara Municipal.
Legislação
Portaria n.º 32/2021, de 10 de fevereiro, na sua versão atual
Regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco
Última atualização: 29 Setembro, 2025.