Pedido de classificação de bens imóveis como de interesse municipal

Consiste no pedido de abertura de procedimento com vista à classificação como de interesse municipal, de bem imóvel cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representa um valor cultural de significado predominante para o município.

Efetuar o pedido

Descarregue o formulário para realizar o seu pedido presencial.

1. Submissão do pedido devidamente instruído com a caracterização patrimonial do imóvel

2. Instrução do processo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro

3. Visita técnica, entrevista, análise e parecer técnico

4. Análise do pedido pela Direção Municipal de Cultura e Património

5. Aprovação e divulgação da intenção de classificar, como de interesse municipal sujeita a consulta pública

6. Período de consulta pública

7. Relatório final e proposta de decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel

Não é devida qualquer taxa/preço por este serviço.

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): não aplicável

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

Validade: 1 ano [cf. número 2 do artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro]

O pedido de abertura de procedimento pode resultar em arquivamento, se o bem não representar valor cultural relevante para o município.

Direção Geral do Património Cultural

Última atualização: 15 Janeiro, 2024.

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