Pedido de classificação de bens imóveis como de interesse municipal
Consiste no pedido de abertura de procedimento com vista à classificação como de interesse municipal, de bem imóvel cuja proteção e valorização, no todo ou em parte, representa um valor cultural de significado predominante para o município.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido devidamente instruído com a caracterização patrimonial do imóvel
2. Instrução do processo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação
3. Visita técnica, entrevista, análise e parecer técnico
4. Análise do pedido pela Direção Municipal de Cultura e Património
5. Aprovação e divulgação da intenção de classificar, como de interesse municipal sujeita a consulta pública
6. Período de consulta pública
7. Relatório final e proposta de decisão final do procedimento de classificação de bem imóvel
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): não aplicável
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento
Validade: 1 ano [cf. número 2 do artigo 24.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro]
Informações
O pedido de abertura de procedimento pode resultar em arquivamento, se o bem não representar valor cultural relevante para o município.
Legislação
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua atual redação
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Última atualização: 6 Agosto, 2025.