Participação de sinistro - Pedido de indemnização extrajudicial de responsabilidade extracontratual
Se sofreu danos causados por uma ação ou omissão do Município, no exercício da sua função administrativa - danos alegadamente provocados por queda de uma árvore, buracos na via pública, trabalhos de jardinagem ou remoção de viaturas, entre outros - pode ter direito a uma indemnização.
A lei prevê que o Município pode, neste casos, ser responsabilizado. No entanto, é necessário provar que os danos foram causados por responsabilidade da autarquia.
Consulte o separador 'Informações' para mais informações sobre indemnização por danos causados em viaturas.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Deferimento pelos serviços municipais
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 60 dias
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Casos em que haja danos em viatura:
1. Pode reparar a viatura logo após o acidente. Não precisa de esperar pelo processo do Município para reparar a viatura.
No entanto, deve guardar todas as provas dos danos e da reparação.
2. Se tiver seguro automóvel, antes de pedir indemnização ao Município, fale com a sua seguradora.
- Se o seguro não cobrir os danos: pode pedir indemnização diretamente ao Município;
- Se o seguro cobrir os danos: a seguradora paga os custos e pode depois pedir reembolso ao Município (direito de regresso).
- Pode optar por não ativar o seguro (por exemplo, para evitar agravamento do prémio). Neste caso, pode pedir a indemnização diretamente ao Município.
Não pode receber duas indemnizações pelo mesmo dano – ou seja, do seguro e do Município ao mesmo tempo.
Legislação
Constituição da República Portuguesa
[Artigo 22.º ]
Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua atual redação
Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do estado e demais entidades públicas
Última atualização: 30 Setembro, 2025.