Ocupação do espaço público - instalação de equipamento ou mobiliário urbano
Para instalar o equipamento ou mobiliário urbano no espaço público contiguo a estabelecimento e quando conexo, é necessário submeter o pedido no Portal Gov.pt.
Aplicável a:
- suporte publicitário
- suporte publicitário luminoso, iluminado ou digital
- suporte publicitário de simples face
- suporte publicitário de dupla face
- suporte publicitário do tipo letras soltas
- toldo
- esplanada – mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores
- floreiras
Para proceder com a instalação, é necessário:
- Comprovativo eletrónico de entrega no Portal Gov.pt
- Comprovativo de pagamento
Informações
Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Gov.pt e quais os elementos necessários para a comunicação/pedido de autorização de ocupação do espaço público conexa a estabelecimento.
Antes de submeter o seu pedido, deve consultar os critérios (definidos de acordo com o previsto no Anexo D-1 do Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação), o mapa com zona lapisada a vermelho (Anexo D-2 - Publicidade e Propaganda Política) e o separador “Critérios” do Portal Gov.pt (selecionar distrito e município).
Deverá ser submetida:
uma mera comunicação quando os equipamentos cumprem os critérios definidos;
ou
uma autorização quando os equipamentos não cumprem os critérios definidos.
O cumprimento ou o não cumprimento dos critérios é que determina o procedimento a submeter (quer no ano da instalação, quer nos seguintes). Por isso, quando submetido o procedimento correto no ano da instalação (primeira submissão), este não se altera para os anos seguintes, devendo manter-se o procedimento mesmo quando o equipamento já está instalado.
Isto significa que:
Se, no ano da instalação do equipamento, for submetida uma autorização (porque o equipamento não cumpre os critérios), nos anos seguintes deverá continuar a submeter autorizações e não meras comunicações. Ainda que os serviços municipais tenham deferido a autorização no ano da instalação, tal não altera o facto do equipamento “autorizado” não cumprir, na íntegra, os critérios definidos, continuando o respetivo pedido a não reunir os requisitos para a submissão de uma mera comunicação nos anos seguintes. Os requisitos de avaliação considerados na análise dos pedidos de autorização são diferentes dos critérios definidos para as meras comunicações.
Completar a informação relativa à autorização com a indicação clara do(s) critério(s) que não são cumpridos, bem como com as características e medidas do(s) equipamento(s) proposto(s). Com a submissão, o requerente deverá juntar representação gráfica/memória descritiva para análise pelos serviços municipais.
Deve ser adotado um dos seguintes Modelos de mobiliário a usar nas esplanadas.
Igualmente, estão sempre sujeitos a autorização, se conexos e contíguos, os:
- expositores
- arcas e máquinas de gelados
- brinquedos mecânicos e equipamentos similares
- tapetes ou equiparados
- estrados como componente de esplanada
- guarda-ventos e guarda-copos como componente de esplanada
- aquecedores como componente de esplanada
Mobiliário urbano não autorizado
No Munícipio do Porto não é permitido:
- grelhadores e equiparados
- cabines telefónicas
- contentores para resíduos
Etapas do processo
Mera Comunicação Prévia
1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal Gov.pt » selecionar distrito e município
2. Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
3. Pagamento efetuado pelo requerente
Autorização
1. Submissão online da autorização pelo requerente, no Portal Gov.pt » selecionar distrito e município
2. Cálculo de 25 % das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
3. Pagamento inicial efetuado pelo requerente
4. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
Notificação em audiência prévia caso não tenha entregue os elementos indispensáveis à análise
Notificação em audiência prévia caso haja intenção de indeferir por incumprimento do CRMP
5. Deferimento da autorização pelos serviços municipais
6. Cálculo de 75 % das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail
7. Pagamento final efetuado pelo requerente
8. Entrega do título
Custo
Taxas e Outras Receitas Municipais
“Condições de instalação e manutenção de esplanadas” na Zona da Movida - Terceira alteração ao Regulamento da “Movida” do Porto - Regulamento n.º 747/2025 – DR 2.º Série n.º 117 de 20/06/2025.
Prazos
Mera Comunicação Prévia
Se o equipamento ou mobiliário urbano a instalar e a sua localização cumprem todos os critérios e requisitos legais e regulamentares (indicados no separador "Critérios" do Portal Gov.pt » selecionar distrito e município, a instalação pode ocorrer:
- quando, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega da comunicação no Balcão do Empreendedor, o requerente receba informação sobre o valor e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas.
Autorização
Se o equipamento a instalar e a sua localização não cumprem um ou mais dos critérios e requisitos legais e regulamentares (indicados no separador "Critérios" do Portal Gov.pt» selecionar distrito e município, a instalação apenas pode ocorrer:
- quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento, no prazo de 20 dias úteis a contar do pagamento de 25% no Portal Gov.pt, e o requerente receba a comunicação da decisão e a informação sobre o valor dos 75% e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas;
- quando a Câmara Municipal não se pronuncie, antes do fim do prazo de 20 dias úteis a contar do pagamento de 25% no Portal Gov.pt e, ocorrendo o deferimento tácito, o requerente receba informação sobre o valor dos 75% e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas.
Legislação
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do empreendedor"
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 23 Abril, 2026.