Ocupação do espaço público - instalação de equipamento ou mobiliário urbano

Este pedido serve para ocupar o espaço público com equipamento ou mobiliário urbano.

Aplica-se quando o equipamento fica junto a um estabelecimento e está ligado à sua atividade.

Deve fazer este pedido, no Portal Gov.pt, antes de instalar qualquer equipamento no espaço público. Tipos de equipamentos que pode instalar junto ao estabelecimento:

  • suporte publicitário
  • suporte publicitário luminoso, iluminado ou digital
  • suporte publicitário de simples face suporte publicitário de dupla face
  • suporte publicitário do tipo letras soltas
  • toldo
  • esplanada (mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores)
  • floreiras

Para instalar o equipamento no espaço público deve apresentar:

  • o comprovativo eletrónico de entrega do pedido no Portal Gov.pt
  • o comprovativo de pagamento

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Quem pode pedir

Podem pedir a ocupação do espaço público os titulares de estabelecimentos.

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Como pedir

Deve fazer o pedido no Portal Gov.pt.

 

Antes de fazer o pedido

Verifique se o equipamento cumpre os critérios legais.

Os critérios estão disponíveis:

  • no Anexo D-1 (“Ocupações do espaço público conexas aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica”) e Anexo D-2 (“Publicidade e Propaganda Política”, mapa com zona lapisada a vermelho), do Código Regulamentar do Município do Porto
  • no separador “Critérios” (selecionar o distrito e o município) do Portal Gov.pt

Nas esplanadas, deve usar um dos modelos de mobiliário aprovados.

 

Mera comunicação ou autorização

Existem dois tipos de pedido:

  • mera comunicação: equipamento cumpre todos os critérios
  • autorização: equipamento não cumpre um ou mais critérios

O tipo de pedido depende sempre do cumprimento dos critérios. Este tipo de pedido não muda nos anos seguintes, mesmo que o equipamento já esteja instalado. Isto significa que:

  • se, no ano da instalação, fez um pedido de autorização, deve continuar a fazer pedidos de autorização nos anos seguintes
  • isto acontece porque o equipamento não cumpre todos os critérios exigidos
  • mesmo que os serviços municipais aprovem a autorização inicial, essa decisão não altera os critérios aplicáveis
  • o equipamento continua a não reunir os requisitos para avançar apenas com uma mera comunicação nos anos seguintes.

 

O que deve indicar no pedido de autorização

Para fazer o pedido, deve:

  1. indicar claramente quais os critérios que o equipamento não cumpre
  2. descrever as características do equipamento proposto, incluindo o tipo, os materiais e as medidas
  3. juntar um documento explicativo, como: um desenho ou esquema do equipamento; ou uma memória descritiva, onde explica como é o equipamento e como vai ser instalado.

 

Equipamentos que exigem sempre autorização

Os seguintes equipamentos estão sempre sujeitos a autorização, quando são colocados junto ao estabelecimento e ligados à sua atividade:

  • expositores
  • arcas e máquinas de gelados
  • brinquedos mecânicos e equipamentos semelhantes
  • tapetes ou equipamentos semelhantes
  • estrados, quando fazem parte de uma esplanada
  • guarda ventos e guarda copos, quando fazem parte de uma esplanada
  • aquecedores, quando fazem parte de uma esplanada  
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Prazos a ter em conta

Mera comunicação prévia

Depois de fazer a comunicação:

  • A Câmara envia a informação sobre o valor a pagar e o meio de pagamento até 5 dias úteis.
  • Só pode iniciar a instalação do equipamento depois de pagar as taxas.

 

Autorização

Quando o pedido exige autorização, o processo funciona da seguinte forma:

  • Deve pagar 25 % das taxas no início do processo.
  • A Câmara emite o despacho até 20 dias úteis após este pagamento inicial.
  • Depois de receber a decisão, deve pagar os restantes 75 % das taxas.
  • Só pode instalar o equipamento depois de existir deferimento, expresso ou tácito.
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Quanto custa

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

“Condições de instalação e manutenção de esplanadas” na Zona da Movida - Terceira alteração ao Regulamento da “Movida” do Porto - Regulamento n.º 747/2025 – DR 2.º Série n.º 117 de 20/06/2025.

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O que acontece a seguir

Depois da submissão no Portal Gov.pt:

A. Mera comunicação prévia

Os serviços municipais

1. calculam o valor das taxas

2. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail

O requerente

3. paga as taxas devidas

 

B. Autorização

Os serviços municipais

1. calculam o valor das taxas

2. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail

O requerente

3. paga 25 % das taxas

Os serviços municipais

4. verificam os documentos entregues (e notificam o requerente se faltarem elementos ou se houver intenção de indeferir)

5. tomam decisão

6. calculam o valor das taxas

7. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail

O requerente

8. paga os restantes 75 % das taxas

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Alertas

Mobiliário urbano não autorizado

No Município do Porto não são permitidos:

  • grelhadores e equiparados
  • cabines telefónicas
  • contentores para resíduos

 

Perguntas frequentes

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Legislação

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"

 

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

 

Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro

Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do empreendedor"

 

Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho

Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho

Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 8 Maio, 2026.

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