Ocupação do espaço público - instalação de equipamento ou mobiliário urbano

Para instalar o equipamento ou mobiliário urbano no espaço público contiguo a estabelecimento e quando conexo, é necessário submeter o pedido no Portal Gov.pt.

Aplicável a:

  • suporte publicitário
  • suporte publicitário luminoso, iluminado ou digital
  • suporte publicitário de simples face
  • suporte publicitário de dupla face
  • suporte publicitário do tipo letras soltas
  • toldo
  • esplanada – mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores
  • floreiras

Para proceder com a instalação, é necessário:

  • Comprovativo eletrónico de entrega no Portal Gov.pt
  • Comprovativo de pagamento

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Informações

Consulte os documentos de apoio para saber como efetuar uma submissão no Gov.pt e quais os elementos necessários para a comunicação/pedido de autorização de ocupação do espaço público conexa a estabelecimento.

Antes de submeter o seu pedido, deve consultar os critérios (definidos de acordo com o previsto no Anexo D-1 do Código Regulamentar do Município do Porto, na sua atual redação), o mapa com zona lapisada a vermelho (Anexo D-2 - Publicidade e Propaganda Política) e o separador “Critérios” do Portal Gov.pt (selecionar distrito e município).

 

Deverá ser submetida:

uma mera comunicação quando os equipamentos cumprem os critérios definidos;

ou

uma autorização quando os equipamentos não cumprem os critérios definidos.

O cumprimento ou o não cumprimento dos critérios é que determina o procedimento a submeter (quer no ano da instalação, quer nos seguintes). Por isso, quando submetido o procedimento correto no ano da instalação (primeira submissão), este não se altera para os anos seguintes, devendo manter-se o procedimento mesmo quando o equipamento já está instalado.

Isto significa que:

Se, no ano da instalação do equipamento, for submetida uma autorização (porque o equipamento não cumpre os critérios), nos anos seguintes deverá continuar a submeter autorizações e não meras comunicações. Ainda que os serviços municipais tenham deferido a autorização no ano da instalação, tal não altera o facto do equipamento “autorizado” não cumprir, na íntegra, os critérios definidos, continuando o respetivo pedido a não reunir os requisitos para a submissão de uma mera comunicação nos anos seguintes. Os requisitos de avaliação considerados na análise dos pedidos de autorização são diferentes dos critérios definidos para as meras comunicações.

Completar a informação relativa à autorização com a indicação clara do(s) critério(s) que não são cumpridos, bem como com as características e medidas do(s) equipamento(s) proposto(s). Com a submissão, o requerente deverá juntar representação gráfica/memória descritiva para análise pelos serviços municipais.

Deve ser adotado um dos seguintes Modelos de mobiliário a usar nas esplanadas.

Igualmente, estão sempre sujeitos a autorização, se conexos e contíguos, os:

  • expositores
  • arcas e máquinas de gelados
  • brinquedos mecânicos e equipamentos similares
  • tapetes ou equiparados
  • estrados como componente de esplanada
  • guarda-ventos e guarda-copos como componente de esplanada
  • aquecedores como componente de esplanada

 

Mobiliário urbano não autorizado

No Munícipio do Porto não é permitido:

  • grelhadores e equiparados
  • cabines telefónicas
  • contentores para resíduos
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Etapas do processo

Mera Comunicação Prévia

1. Submissão online da comunicação pelo requerente, no Portal Gov.pt » selecionar distrito e município

2. Cálculo das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

3. Pagamento efetuado pelo requerente

 

Autorização

1. Submissão online da autorização pelo requerente, no Portal Gov.pt » selecionar distrito e município

2. Cálculo de 25 % das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

3. Pagamento inicial efetuado pelo requerente

4. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

Notificação em audiência prévia caso não tenha entregue os elementos indispensáveis à análise
Notificação em audiência prévia caso haja intenção de indeferir por incumprimento do CRMP

5. Deferimento da autorização pelos serviços municipais

6. Cálculo de 75 % das taxas e envio do valor e meio de pagamento ao requerente, via e-mail

7. Pagamento final efetuado pelo requerente

8. Entrega do título

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Custo

Taxas e Outras Receitas Municipais

“Condições de instalação e manutenção de esplanadas” na Zona da Movida - Terceira alteração ao Regulamento da “Movida” do Porto - Regulamento n.º 747/2025 – DR 2.º Série n.º 117 de 20/06/2025. 

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Prazos

Mera Comunicação Prévia
Se o equipamento ou mobiliário urbano a instalar e a sua localização cumprem todos os critérios e requisitos legais e regulamentares (indicados  no separador "Critérios" do Portal Gov.pt » selecionar distrito e município, a instalação pode ocorrer:

  • quando, no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega da comunicação no Balcão do Empreendedor, o requerente receba informação sobre o valor e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas.
 

Autorização
Se o equipamento a instalar e a sua localização não cumprem um ou mais dos critérios e requisitos legais e regulamentares (indicados no separador "Critérios" do Portal Gov.pt» selecionar distrito e município, a instalação apenas pode ocorrer:

  • quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento, no prazo de 20 dias úteis a contar do pagamento de 25% no Portal Gov.pt, e o requerente receba a comunicação da decisão e a informação sobre o valor dos 75% e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas;
  • quando a Câmara Municipal não se pronuncie, antes do fim do prazo de 20 dias úteis a contar do pagamento de 25% no Portal Gov.pt e, ocorrendo o deferimento tácito, o requerente receba informação sobre o valor dos 75% e meio de pagamento; após ter liquidado as taxas devidas.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril

Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"

 

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

 

Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro

Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do empreendedor"

 

Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho

Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho

Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

 

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 23 Abril, 2026.

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