Ocupação do espaço público - instalação de equipamento ou mobiliário urbano
Este pedido serve para ocupar o espaço público com equipamento ou mobiliário urbano.
Aplica-se quando o equipamento fica junto a um estabelecimento e está ligado à sua atividade.
Deve fazer este pedido, no Portal Gov.pt, antes de instalar qualquer equipamento no espaço público. Tipos de equipamentos que pode instalar junto ao estabelecimento:
- suporte publicitário
- suporte publicitário luminoso, iluminado ou digital
- suporte publicitário de simples face suporte publicitário de dupla face
- suporte publicitário do tipo letras soltas
- toldo
- esplanada (mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores)
- floreiras
Para instalar o equipamento no espaço público deve apresentar:
- o comprovativo eletrónico de entrega do pedido no Portal Gov.pt
- o comprovativo de pagamento
Como pedir
Deve fazer o pedido no Portal Gov.pt.
Antes de fazer o pedido
Verifique se o equipamento cumpre os critérios legais.
Os critérios estão disponíveis:
- no Anexo D-1 (“Ocupações do espaço público conexas aos estabelecimentos onde se realize qualquer atividade económica”) e Anexo D-2 (“Publicidade e Propaganda Política”, mapa com zona lapisada a vermelho), do Código Regulamentar do Município do Porto
- no separador “Critérios” (selecionar o distrito e o município) do Portal Gov.pt
Nas esplanadas, deve usar um dos modelos de mobiliário aprovados.
Mera comunicação ou autorização
Existem dois tipos de pedido:
- mera comunicação: equipamento cumpre todos os critérios
- autorização: equipamento não cumpre um ou mais critérios
O tipo de pedido depende sempre do cumprimento dos critérios. Este tipo de pedido não muda nos anos seguintes, mesmo que o equipamento já esteja instalado. Isto significa que:
- se, no ano da instalação, fez um pedido de autorização, deve continuar a fazer pedidos de autorização nos anos seguintes
- isto acontece porque o equipamento não cumpre todos os critérios exigidos
- mesmo que os serviços municipais aprovem a autorização inicial, essa decisão não altera os critérios aplicáveis
- o equipamento continua a não reunir os requisitos para avançar apenas com uma mera comunicação nos anos seguintes.
O que deve indicar no pedido de autorização
Para fazer o pedido, deve:
- indicar claramente quais os critérios que o equipamento não cumpre
- descrever as características do equipamento proposto, incluindo o tipo, os materiais e as medidas
- juntar um documento explicativo, como: um desenho ou esquema do equipamento; ou uma memória descritiva, onde explica como é o equipamento e como vai ser instalado.
Equipamentos que exigem sempre autorização
Os seguintes equipamentos estão sempre sujeitos a autorização, quando são colocados junto ao estabelecimento e ligados à sua atividade:
- expositores
- arcas e máquinas de gelados
- brinquedos mecânicos e equipamentos semelhantes
- tapetes ou equipamentos semelhantes
- estrados, quando fazem parte de uma esplanada
- guarda ventos e guarda copos, quando fazem parte de uma esplanada
- aquecedores, quando fazem parte de uma esplanada
Prazos a ter em conta
Mera comunicação prévia
Depois de fazer a comunicação:
- A Câmara envia a informação sobre o valor a pagar e o meio de pagamento até 5 dias úteis.
- Só pode iniciar a instalação do equipamento depois de pagar as taxas.
Autorização
Quando o pedido exige autorização, o processo funciona da seguinte forma:
- Deve pagar 25 % das taxas no início do processo.
- A Câmara emite o despacho até 20 dias úteis após este pagamento inicial.
- Depois de receber a decisão, deve pagar os restantes 75 % das taxas.
- Só pode instalar o equipamento depois de existir deferimento, expresso ou tácito.
Quanto custa
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
“Condições de instalação e manutenção de esplanadas” na Zona da Movida - Terceira alteração ao Regulamento da “Movida” do Porto - Regulamento n.º 747/2025 – DR 2.º Série n.º 117 de 20/06/2025.
O que acontece a seguir
Depois da submissão no Portal Gov.pt:
A. Mera comunicação prévia
Os serviços municipais
1. calculam o valor das taxas
2. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail
O requerente
3. paga as taxas devidas
B. Autorização
Os serviços municipais
1. calculam o valor das taxas
2. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail
O requerente
3. paga 25 % das taxas
Os serviços municipais
4. verificam os documentos entregues (e notificam o requerente se faltarem elementos ou se houver intenção de indeferir)
5. tomam decisão
6. calculam o valor das taxas
7. enviam o valor e o meio de pagamento por e-mail
O requerente
8. paga os restantes 75 % das taxas
Alertas
Mobiliário urbano não autorizado
No Município do Porto não são permitidos:
- grelhadores e equiparados
- cabines telefónicas
- contentores para resíduos
Perguntas frequentes
Legislação
Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa "Licenciamento Zero"
Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro
Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto
Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Portaria n.º 284/2012, de 20 de setembro
Primeira alteração à Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril, que cria um balcão único eletrónico, designado "Balcão do empreendedor"
Portaria n.º 206-B/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de julho
Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 8 Maio, 2026.