Ocupação de espaço público com lugar de estacionamento privativo para cidadão com deficiência
Este pedido serve para reservar um lugar de estacionamento privativo na via pública.
Destina-se a pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.
O lugar fica perto da residência ou do local de trabalho.
O veículo deve estar identificado com cartão de estacionamento válido.
O cartão tem de ser emitido pelo IMT, nos termos legais.
Quem pode pedir
Pode pedir este lugar a pessoa que:
- tenha deficiência com mobilidade condicionada
- possua cartão de estacionamento para pessoas com deficiência emitido pelo IMT
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Entidades externas envolvidas
- Instituto da Mobilidade e dos Transportes, responsável pela emissão do cartão de estacionamento
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Tempo médio de resposta: 30 dias úteis para pedidos completos e corretamente instruídos
- Duração da licença: 36 meses
- Implementação de sinalização vertical: 1 a 3 dias (exceto por motivos meteorológicos)
- Implementação de sinalização horizontal: 1 a 5 dias (exceto por motivos meteorológicos)
Quanto custa
Este pedido não tem custos para a atribuição de um lugar.
Se pedir mais do que um lugar, aplica-se uma taxa municipal.
O que acontece a seguir
1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe), com junção do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, emitido pelo IMT, IP:
a) Presencialmente no Gabinete do Munícipe;
b) Online no Portal do Munícipe.
2. Encaminhamento do processo ao Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade) para análise e tratamento do pedido;
3. Partilha de dados com a Direção Municipal de Recursos Financeiros (Divisão Municipal de Receita) para proceder à devida isenção da taxa;
4. Resposta ao requerente pelo Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade);
5. Em caso de deferimento, implementação do lugar de estacionamento com a sinalética pelo Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito);
6. Registo do lugar de estacionamento privativo para cidadão com deficiência no mapa de georeferenciação interno do Município, ficando visível por todas as unidades orgânicas.
Alertas
Colocação de cartão no veículo
Deve estar junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a ser possível a consulta das informações do cartão.
Alteração de condições após emissão da licença
O titular deve solicitar a alteração da licença, quando:
- Muda de residência
- Muda de local de trabalho
- Já não tem cartão emitido pelo IMT
Estacionamento em zonas de duração limitada
Nas zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), os veículos identificados com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência de mobilidade, estão isentos de pagamento de taxas.
[nos termos do artigo D-6/11º do Código Regulamentar do Município do Porto]
Exceção: Zonas de bolsas de residente
- Apenas podem estacionar os veículos com avença de residente para esses locais, não sendo permitido o estacionamento de qualquer outro veículo.
Presença do munícipe na colocação da sinalização
O munícipe não precisa de estar presente no local no dia da colocação de sinalização.
Localização do lugar
Os serviços municipais têm em conta a morada do requerente e procuram criar um lugar o mais próximo possível da residência.
O munícipe pode indicar a sua preferência no pedido.
A decisão depende de condições técnicas, de segurança e legais.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 29 Maio, 2026.