Ocupação de espaço público com lugar de estacionamento privativo para cidadão com deficiência
Permite a reserva de lugar de estacionamento privativo na via pública (na proximidade da residência ou na proximidade do local de trabalho) para veículo de pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, o qual deverá estar devidamente identificado, nos termos legais.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
Documentos a anexar
Etapas do Processo
1. Submissão do pedido e registo no Município do Porto (Direção Municipal de Serviços ao Munícipe), com junção do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, emitido pelo IMT, IP:
a) Presencialmente no Gabinete do Munícipe;
b) Online no Portal do Munícipe.
2. Encaminhamento do processo ao Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade) para análise e tratamento do pedido;
3. Partilha de dados com a Direção Municipal de Recursos Financeiros (Divisão Municipal de Receita) para proceder à devida isenção da taxa;
4. Resposta ao requerente pelo Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Planeamento da Mobilidade);
5. Em caso de deferimento, implementação do lugar de estacionamento com a sinalética pelo Departamento Municipal de Mobilidade (Divisão Municipal de Sinalização de Trânsito);
6. Registo do lugar de estacionamento privativo para cidadão com deficiência no mapa de georeferenciação interno do Município, ficando visível por todas as unidades orgânicas.
Custo
Não é devida qualquer taxa/preço pela atribuição de 1 lugar;
Caso pretenda 1 lugar (além do primeiro) e associar-lhe o número do cartão de estacionamento de pessoa com deficiênciaemitido pelo IMT, aplica-se a taxa prevista nos termos do art.º 89.º do Anexo G.1 - Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município do Porto, alterado pelo Edital n.º 578/2018, publicado na II Série do Diário da República n.º 110/2018, de 8 de junho.
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável
Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis
(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.
Informações
Colocação de cartão no veículo
Deve estar junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a ser possível a consulta das informações do cartão.
Duração da licença
36 meses
[nos termos do artigo D-3/31º do Código Regulamentar do Município do Porto]
Alteração de condições após emissão da licença
O titular deve solicitar a alteração da licença, quando:
- Muda de residência
- Muda de local de trabalho
- Já não tem cartão emitido pelo IMT
Estacionamento em zonas de duração limitada
Nas zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), os veículos identificados com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência de mobilidade, estão isentos de pagamento de taxas.
[nos termos do artigo D-6/11º do Código Regulamentar do Município do Porto]
Exceção: Zonas de bolsas de residente
- Apenas podem estacionar os veículos com avença de residente para esses locais, não sendo permitido o estacionamento de qualquer outro veículo.
Entidades
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é a entidade competente pela emissão do cartão identificativo de veículo destinado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 5 Janeiro, 2026.