Ocupação de espaço público com lugar de estacionamento privativo para cidadão com deficiência

Permite a reserva de lugar de estacionamento privativo na via pública (na proximidade da residência ou na proximidade do local de trabalho) para veículo de pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, o qual deverá estar devidamente identificado, nos termos legais.


1

Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

Fechar
3

Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Deferimento do pedido pelos serviços municipais

5. Cálculo das taxas e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais (se não isento)

6. Pagamento efetuado pelo requerente (se não isento)

7. Diligências necessárias à implementação do lugar de estacionamento privativo, pelos serviços municipais

4

Custo

Não é devida qualquer taxa/preço pela atribuição de 1 lugar;

Caso pretenda 1 lugar (além do primeiro) e associar-lhe o número do cartão de estacionamento de pessoa com deficiênciaemitido pelo IMT, aplica-se a taxa prevista nos termos do art.º 89.º do Anexo G.1 - Tabela de Taxas do Código Regulamentar do Município do Porto, alterado pelo Edital n.º 578/2018, publicado na II Série do Diário da República n.º 110/2018, de 8 de junho.

5

Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: não aplicável

Tempo médio de resposta (*): 30 dias úteis


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

6

Informações

Qualquer particular que seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiênciaemitido pelo IMT, I.P., pode solicitar ao Município uma licença de utilização de parque privativo, quer junto da sua residência, quer junto do seu local de trabalho.

A licença tem a duração de 36 meses, renovando-se nos termos da Parte A do Código.

cartão emitido pelo IMT permite estacionar na via pública, nos locais reservados mediante sinalização, desde que colocado no interior do veículo que transporte a pessoa com deficiência, junto ao párabrisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis todas as menções dele constantes.

Constituem alterações aos pressupostos da licença inicial de pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade:
A mudança de residência, a mudança de local de trabalho, ou a falta de cartão de estacionamento, pelo que o titular deve solicitar de imediato a respetiva alteração da licença.

Nota: Ao abrigo do artigo D-6/11.º (Isenções) do Código Regulamentar do Município do Porto, o estacionamento em zonas de duração limitada (ZEDL) para veículos devidamente identificados com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, está isento do pagamento de taxas.

7

Entidades

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) é a entidade competente pela emissão do cartão identificativo de veículo destinado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade.

Última atualização: 20 Dezembro, 2023.

Partilhar

facebook whatsapp email