Ocupação de espaço público com lugar de estacionamento privativo

Este pedido serve para licenciar a ocupação de espaço público com um lugar de estacionamento privativo.

Aplica-se a veículos pertencentes a pessoas coletivas.

O lugar fica situado na via pública e tem uso exclusivo do titular licenciado.

A atribuição depende do cumprimento das condições previstas no Código Regulamentar do Município do Porto.


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Quem pode pedir

Podem solicitar o licenciamento de lugar de estacionamento privativo:

  • Freguesias
  • Forças Militarizadas e Policiais
  • Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
  • Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal
  • Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional
  • Corporações de Bombeiros
  • Consulados de carreira
  • Consulados honorários
  • Tribunais
  • Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
  • Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência
  • Pessoas coletivas quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias
  • Farmácias

[nos termos do artigo D-3/27 do Código Regulamentar do Município do Porto]

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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
  • Tempo médio de resposta: 30 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
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Quanto custa

O pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.

A taxa é anual e aplica-se por cada lugar de estacionamento.

O valor depende do que está previsto no Código Regulamentar do Município do Porto.

O uso privativo do lugar ocorre, regra geral, entre as 8h00 e as 20h00.

A utilização fora deste horário exige autorização municipal.

Nesse caso, há um acréscimo de 25% sobre o valor da taxa.

No licenciamento inicial, paga apenas os meses até ao final do ano ou da licença.

Estão isentas de taxas algumas entidades.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam se os documentos estão completos

2. analisam se o pedido cumpre as regras

3. decidem sobre o deferimento do pedido

4. calculam as taxas aplicáveis, quando existam

5. notificam o requerente para pagamento, se aplicável

6. realizam as diligências necessárias para criar o lugar

O requerente

7. efetua o pagamento das taxas, se aplicável

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Alertas

Estão isentas do pagamento de taxas as seguintes entidades e nos limites abaixo referidos:

a) as Freguesias - até dois lugares;

b) as Forças Militarizadas e Policiais - até três lugares;

c) o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) - até três lugares;

d) os Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal - um lugar;

e) as Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional; - até três lugares;

f) as Corporações de Bombeiros - até três lugares;

g) os Consulados de carreira - até dois lugares;

h) os Consulados honorários - um lugar;

i) Tribunais - um lugar;

j) Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade - um lugar;

k) Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência - um lugar;

l) as pessoas coletivas referidas na alínea b) do n.º 2 do Artigo G/13.º quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias - um lugar.

[nos termos do artigo G/19.º do Código Regulamentar do Município do Porto]

 

Identificação da entidade

No interior do veículo deve ser colocado, de forma visível a partir do exterior, um elemento que identifique que o veículo pertence ao titular do lugar de estacionamento em causa.

 

Alteração de lugar devido a condicionamento

Quando existe um condicionamento que afete os lugares de estacionamento, o lugar atribuído pode sofrer alterações.

  • Condicionamentos inferiores a 8 dias: não é apresentada alternativa para o lugar
  • Condicionamentos superiores a 8 dias: o lugar é alterado para o local mais próximo e o requerente é notificado desta alteração

[nos termos do artigo D-3/30 do Código Regulamentar do Município do Porto]

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto 

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.

Última atualização: 13 Maio, 2026.

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