Ocupação de espaço público com lugar de estacionamento privativo
Este pedido serve para licenciar a ocupação de espaço público com um lugar de estacionamento privativo.
Aplica-se a veículos pertencentes a pessoas coletivas.
O lugar fica situado na via pública e tem uso exclusivo do titular licenciado.
A atribuição depende do cumprimento das condições previstas no Código Regulamentar do Município do Porto.
Quem pode pedir
Podem solicitar o licenciamento de lugar de estacionamento privativo:
- Freguesias
- Forças Militarizadas e Policiais
- Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
- Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal
- Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional
- Corporações de Bombeiros
- Consulados de carreira
- Consulados honorários
- Tribunais
- Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade
- Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência
- Pessoas coletivas quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias
- Farmácias
[nos termos do artigo D-3/27 do Código Regulamentar do Município do Porto]
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: não aplicável
- Tempo médio de resposta: 30 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
Quanto custa
O pedido está sujeito ao pagamento de taxas municipais.
A taxa é anual e aplica-se por cada lugar de estacionamento.
O valor depende do que está previsto no Código Regulamentar do Município do Porto.
O uso privativo do lugar ocorre, regra geral, entre as 8h00 e as 20h00.
A utilização fora deste horário exige autorização municipal.
Nesse caso, há um acréscimo de 25% sobre o valor da taxa.
No licenciamento inicial, paga apenas os meses até ao final do ano ou da licença.
Estão isentas de taxas algumas entidades.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam se os documentos estão completos
2. analisam se o pedido cumpre as regras
3. decidem sobre o deferimento do pedido
4. calculam as taxas aplicáveis, quando existam
5. notificam o requerente para pagamento, se aplicável
6. realizam as diligências necessárias para criar o lugar
O requerente
7. efetua o pagamento das taxas, se aplicável
Alertas
Estão isentas do pagamento de taxas as seguintes entidades e nos limites abaixo referidos:
a) as Freguesias - até dois lugares;
b) as Forças Militarizadas e Policiais - até três lugares;
c) o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) - até três lugares;
d) os Partidos Políticos representados na Assembleia da República ou na Assembleia Municipal - um lugar;
e) as Empresas, Fundações Municipais e entidades participadas pelo Município do Porto, identificadas no site institucional; - até três lugares;
f) as Corporações de Bombeiros - até três lugares;
g) os Consulados de carreira - até dois lugares;
h) os Consulados honorários - um lugar;
i) Tribunais - um lugar;
j) Pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade - um lugar;
k) Entidades públicas que, nos termos da lei, estejam obrigadas a assegurar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência - um lugar;
l) as pessoas coletivas referidas na alínea b) do n.º 2 do Artigo G/13.º quando o estacionamento esteja direta e imediatamente relacionado com as suas finalidades estatutárias - um lugar.
[nos termos do artigo G/19.º do Código Regulamentar do Município do Porto]
Identificação da entidade
No interior do veículo deve ser colocado, de forma visível a partir do exterior, um elemento que identifique que o veículo pertence ao titular do lugar de estacionamento em causa.
Alteração de lugar devido a condicionamento
Quando existe um condicionamento que afete os lugares de estacionamento, o lugar atribuído pode sofrer alterações.
- Condicionamentos inferiores a 8 dias: não é apresentada alternativa para o lugar
- Condicionamentos superiores a 8 dias: o lugar é alterado para o local mais próximo e o requerente é notificado desta alteração
[nos termos do artigo D-3/30 do Código Regulamentar do Município do Porto]
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Última atualização: 13 Maio, 2026.