Ocupação de subsolo com infraestrutura
As entidades que asseguram o funcionamento de determinados serviços à comunidade (exemplo: água, eletricidade, telecomunicações ou saneamento) poderão requerer licenciamento/autorização para ocupar o subsolo com infraestrutura (colocação de condutas e cabos) e/ou para abertura de trincheiras.
Pedido
Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.
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Etapas do Processo
1. Submissão do pedido
2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais
3. Análise do pedido pelos serviços municipais
4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais
5. Pagamento efetuado pelo requerente, se aplicável
6. Levantamento da licença, pelo requerente
Prazos
Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis
Tempo médio de resposta: 20 dias úteis
Informações
No momento de apresentação do pedido de licença para ocupação de subsolo com infraestrutura e/ou para abertura de trincheiras, o requerente deverá juntar uma planta de localização, de modo a indicar com exatidão o local onde decorrerá a intervenção.
Em conformidade com o artigo 121.º do Regulamento de Relações Comerciais do Setor Elétrico (Regulamento n.º 468/2012, de 12 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 218), a CMP pode apreciar pedidos de prestadores de serviços habilitados para a execução de trabalhos em baixa tensão, quando instruídos com uma declaração emitida pela EDP.
Após o deferimento do pedido de ocupação de subsolo com infraestrutura, e em conformidade com o estipulado na parte D do CRMP, o início dos trabalhos deverá ser comunicado à Câmara com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Em caso de necessidade de “Condicionamento de trânsito/estacionamento”, este deverá ser solicitado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.
Em caso de necessidade de “Licença especial de ruído”, o respetivo pedido deverá ser efetuado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de início de trabalhos pretendida.
O requerente deverá cumprir todas as condições gerais e específicas constantes do alvará, durante a realização de obras de ocupação de subsolo na via pública.
Última atualização: 19 Dezembro, 2023.