Ocupação de espaço público com Animador de Rua

Pedido de ocupação do espaço público por Animadores de Rua, no desempenho de manifestações culturais ou artísticas, designadamente canto, música, dança, magia, mímica, marionetas e estátuas ao vivo ou artes circenses.


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Pedido

Realize o seu pedido através de preenchimento de formulário online ou descarregue o formulário para pedido presencial.

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação do pedido pelos serviços municipais

3. Análise do pedido pelos serviços municipais

4. Caso o pedido contemple o uso de sistema de amplificação sonora, o mesmo terá de ser verificado e validado pelo serviço competente

5. Deferimento do pedido pelos serviços municipais

6. Cálculo das taxas, e notificação para pagamento, nas situações em que se aplique, pelos seviços municipais

7. Pagamento efetuado pelo requerente

8. Atribuição de licença e entrega de esteira, presencialmente, no Gabinete do Munícipe

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): não aplicável


(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento.

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Informações

A ocupação do espaço público com Animador de Rua está interdita:

  • Na Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado;
  • Na Praça de D. João I;
  • No Largo Amor de Perdição;
  • No passeio em frente ao Jardim do Palácio de Cristal;
  • Nos passeios com paragens de veículos de transportes pesados de passageiros, na área de dez metros para cada lado da paragem.

Zona B | Número máximo de animadores por topónimo:

  • Calçada da Vandoma e Terreiro da Sé – 1 (um)
  • Rua das Carmelitas – 1 (um)
  • Praça da Ribeira, Cais da Estiva, Cais da Ribeira e Cais dos Guindais – 2 (dois)
  • Rua das Flores e Largo de S. Domingos – 3 (três)
  • Rua de Cedofeita e Rua de Miguel Bombarda – 2 (dois)
  • Rua de Sampaio Bruno 1 – (um)
  • Rua de Santa Catarina – 3 (três)
  • Rua de Alexandre Braga – 1 (um)
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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto

Última atualização: 22 Agosto, 2025.

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