Ocupação de espaço público

Traduz-se no licenciamento de uma ocupação temporária de espaço público, no âmbito de um evento ou com outro enquadramento justificativo, não conexa com obras ou estabelecimentos comerciais nem prevista no âmbito de legislação ou procedimento específico.


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Pedido

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Etapas do Processo

1. Submissão do pedido

2. Verificação dos documentos instrutórios pelos serviços municipais

3. Análise do pedido, pelos serviços municipais

4. Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento ao requerente, pelos serviços municipais

5. Pagamento efetuado pelo requerente

6. Levantamento da licença, pelo requerente

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Prazos

Prazo mínimo de antecedência do pedido: 20 dias úteis

Tempo médio de resposta (*): 20 dias úteis

 

(*) O tempo médio de resposta definido diz respeito ao tempo de tratamento de um pedido devidamente instruído, cumpridor de todos os requisitos de deferimento

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Informações

Campanhas de rua de caracter não comercial
As campanhas de rua de caráter não comercial também estão abrangidas pela proibição de distribuição de impressos/folhetos.

Sem ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como campanhas de prevenção de doenças ou prevenção de acidentes.
Não havendo ocupação do espaço público, nem distribuição de produtos publicitários, não é necessário formalizar qualquer pedido.

Com ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como rastreios ou outras campanhas, com unidades móveis, bancas, etc.
Deve ser formalizado um pedido de "Ocupação de espaço público" e "Distribuição de produtos publicitários" (caso seja necessário):

  • Após análise da pretensão, pode ser emitida licença de ocupação sujeita a taxa, e a entidade requerente é informada sobre as condições a cumprir.
  • A entidade pode solicitar a isenção/ redução da taxa pelo licenciamento a emitir, concedida se enquadrável nas isenções/ reduções previstas.

 

Gestão de Espaço Público na Zona da Movida (conforme previsto no artigo 10.º do Regulamento da "Movida" do Porto):

As condições de ocupação de espaço público são as que constam do Código Regulamentar do Município do Porto [sem prejuízo do previsto naquele Regulamento especifico para as ocupações na Zona da Movida].

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Entidades

Não aplicável.

Última atualização: 7 Dezembro, 2023.

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