Ocupação de espaço público
Este pedido serve para obter uma licença para ocupar temporariamente o espaço público.
Aplica-se a ocupações relacionadas com eventos ou outras situações devidamente justificadas.
Quem pode pedir
Podem pedir esta licença:
- pessoas singulares
- empresas
- associações
- outras entidades que necessitem de ocupar temporariamente o espaço público
Como pedir
Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.
PDF 256,89 KB
Prazos a ter em conta
- Prazo mínimo de antecedência: 20 dias úteis
- Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
Quanto custa
O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.
Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
O que acontece a seguir
Depois de submeter o pedido:
Os serviços municipais
1. verificam os documentos entregues
2. analisam o pedido
3. calculam as taxas aplicáveis
4. comunicam o deferimento do pedido
5. notificam para pagamento
O requerente
6. efetua o pagamento
7. levanta a licença
Alertas
Campanhas de rua de caracter não comercial
As campanhas de rua de caráter não comercial também estão abrangidas pela proibição de distribuição de impressos/folhetos.
Sem ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como campanhas de prevenção de doenças ou prevenção de acidentes.
Não havendo ocupação do espaço público, nem distribuição de produtos publicitários, não é necessário formalizar qualquer pedido.
Com ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como rastreios ou outras campanhas, com unidades móveis, bancas, etc.
Deve ser formalizado um pedido de "Ocupação de espaço público" e "Distribuição de produtos publicitários" (caso seja necessário):
- Após análise da pretensão, pode ser emitida licença de ocupação sujeita a taxa, e a entidade requerente é informada sobre as condições a cumprir.
- A entidade pode solicitar a isenção/ redução da taxa pelo licenciamento a emitir, concedida se enquadrável nas isenções/ reduções previstas.
Gestão de Espaço Público na Zona da Movida (conforme previsto no artigo 10.º do Regulamento da "Movida" do Porto):
As condições de ocupação de espaço público são as que constam do Código Regulamentar do Município do Porto [sem prejuízo do previsto naquele Regulamento especifico para as ocupações na Zona da Movida].
Legislação
Código Regulamentar do Município do Porto
Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto.
Regulamento n.º 239/2023, de 23 de fevereiro
Alteração ao Regulamento da «Movida» do Porto
Última atualização: 6 Outubro, 2026.