Ocupação de espaço público

Este pedido serve para obter uma licença para ocupar temporariamente o espaço público.

Aplica-se a ocupações relacionadas com eventos ou outras situações devidamente justificadas.


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Quem pode pedir

Podem pedir esta licença:

  • pessoas singulares
  • empresas
  • associações
  • outras entidades que necessitem de ocupar temporariamente o espaço público
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Como pedir

Deve preencher o formulário online para fazer o seu pedido, ou descarregar o formulário para entrega presencial.

Documentos a anexar 

PDF    256,89 KB

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Prazos a ter em conta

  • Prazo mínimo de antecedência: 20 dias úteis
  • Tempo médio de resposta: 20 dias úteis, para pedidos completos e corretamente instruídos
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Quanto custa

O custo do pedido depende das taxas municipais em vigor.

Consulte a tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

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O que acontece a seguir

Depois de submeter o pedido:

Os serviços municipais

1. verificam os documentos entregues

2. analisam o pedido

3. calculam as taxas aplicáveis

4. comunicam o deferimento do pedido

5. notificam para pagamento

O requerente

6. efetua o pagamento

7. levanta a licença

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Alertas

Campanhas de rua de caracter não comercial
As campanhas de rua de caráter não comercial também estão abrangidas pela proibição de distribuição de impressos/folhetos.

Sem ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como campanhas de prevenção de doenças ou prevenção de acidentes.
Não havendo ocupação do espaço público, nem distribuição de produtos publicitários, não é necessário formalizar qualquer pedido.

Com ocupação de espaço público
Tratam-se de iniciativas de interesse público, como rastreios ou outras campanhas, com unidades móveis, bancas, etc.
Deve ser formalizado um pedido de "Ocupação de espaço público" e "Distribuição de produtos publicitários" (caso seja necessário):

  • Após análise da pretensão, pode ser emitida licença de ocupação sujeita a taxa, e a entidade requerente é informada sobre as condições a cumprir.
  • A entidade pode solicitar a isenção/ redução da taxa pelo licenciamento a emitir, concedida se enquadrável nas isenções/ reduções previstas.

 

Gestão de Espaço Público na Zona da Movida (conforme previsto no artigo 10.º do Regulamento da "Movida" do Porto):

As condições de ocupação de espaço público são as que constam do Código Regulamentar do Município do Porto [sem prejuízo do previsto naquele Regulamento especifico para as ocupações na Zona da Movida].

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Legislação

Código Regulamentar do Município do Porto

Diploma onde se encontram reunidas, de forma unitária e sistemática, todas as normas regulamentares do Município do Porto. 

 

Regulamento n.º 239/2023, de 23 de fevereiro

Alteração ao Regulamento da «Movida» do Porto

Última atualização: 6 Outubro, 2026.

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