Ocupação de espaço municipal - instalação de postos de carregamento elétrico

A ocupação do domínio municipal com Postos de Carregamento Elétrico (PCE) depende da atribuição de licença pelo Município. Este pedido apenas pode ser efetuado através de candidatura a concurso.

O último concurso decorreu de 26 de dezembro de 2019 a 4 de junho de 2020.

 


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Etapas do Processo

1. Publicitação no site do Anúncio NUD/472348/2019/CMP, de abertura do procedimento para atribuição de licenças pelos serviços municipais e publicitação dos locais, através do Anexo 1

2. Apresentação da candidatura pelo requerente, no prazo de 60 dias seguidos

3. Verificação dos documentos instrutórios

4. Deferimento pelos serviços municipais

Ou

4. Caso existisse mais do que uma proposta elegível para o mesmo local, agendamento e realização de sorteio para atribuição da(s) licença(s) em causa

5. Notificação das taxas ao requerente para pagamento

6. Pagamento efetuado pelo requerente

7. Emissão e entrega do alvará da licença ao requerente pelos serviços municipais

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Prazos

​O procedimento para atribuição de licenciamento inicia-se com a publicitação no sítio institucional do Município do Porto dos locais disponibilizados para instalação de PCE e fica aberto à apresentação de propostas pelo período de 60 dias seguidos.

A licença é emitida no prazo de 30 dias úteis contados a partir do encerramento da fase de apresentação de propostas.

A licença é atribuída pelo prazo de 10 anos.

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Informações

Em linha com a estratégia municipal de incentivo à mobilidade elétrica, o Edital n.º 1267/2019 (publicado no dia 14 de novembro no Diário da República n.º 219/2019, Série II) cria o Título D-9 - “Postos de carregamento de veículos elétricos”, que estabelece o regime de disponibilização de espaço municipal para instalação de postos de carregamento elétrico para veículos ligeiros no Município do Porto e respetivo licenciamento.

 

​Procedimento para atribuição de licença

Através da publicação do Anúncio NUD/472348/2019/CMP, foi aberto o procedimento de atribuição de licenças de ocupação de espaço municipal para instalação de Postos de Carregamento Elétrico (PCE) para veículos ligeiros. 

O Município do Porto publicitou os 10 locais disponíveis (Planta do Anexo 1).

A apresentação de candidaturas decorreram de 26 de dezembro de 2019 e pelo período de 60 dias seguidos.

Foi realizado, no dia 4 de junho de 2020, pelas 10h00 na sala do Executivo - 5.º piso do edifício dos Passos do Concelho, o sorteio para atribuição dos locais para instalação dos postos de carregamento de veículos elétricos (como publicitado no Despacho n.º NUD/193974/2020/CMP).

Os candidatos foram notificados por email, conforme previsto no CRMP

 

Eficácia e validade das licenças

A licença de ocupação para pontos de carregamento de Veículos Elétricos (VE) é titulada por alvará, cuja emissão é condição da sua eficácia. 

Atribuída a licença, o operador é notificado para proceder ao pagamento das taxas devidas.

 

Prazo da licença

A licença é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos. 

A extinção da licença de Operador de Ponto de Carregamento (OPC) faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio municipal, pelo que se os 10 (dez) anos forem superiores ao período de validade da licença de OPC, é obrigação deste comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade.

 

Características dos PCE

Os PCE terão capacidade para fornecer potência igual ou superior a 43 Kw. 

No mínimo, um PCE terá de permitir o carregamento de dois veículos, não necessariamente em simultâneo.

O PCE deve estar devidamente identificado com sinalização específica, horizontal e vertical.

O PCE deverá permitir, em caso de necessidade, ser bloqueado e desbloqueado pelo OPC.

 

Condições de implantação dos PCE

Os locais passíveis de instalação de PCE e o sinal vertical tipo serão publicitados pelo Município do Porto no sítio institucional. 

Os lugares de estacionamento afetos ao PCE devem ser paralelos entre si, dispostos na perpendicular ao PCE e conservando entre si a distância mínima de 1 m.

Os lugares de estacionamento afetos ao PCE devem cumprir a geometria descrita nas Normas Técnicas do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.

O PCE deve ser implantado de forma a possibilitar o uso autónomo a pessoas com mobilidade condicionada.

O PCE tem que estar devidamente visível, promovendo a segurança de quem está a carregar.

É proibida qualquer publicidade no PCE, para além da identificação do operador.

Os lugares afetos ao estacionamento de veículos elétricos em carga devem estar devidamente sinalizados.

Consideram-se da responsabilidade do OPC todas as despesas decorrentes do pedido de ligação à rede (PLR) e da construção do ramal de ligação de energia, pronto a funcionar, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da necessidade de garantir determinada potência num local.

Compete ao OPC solicitar ao operador da rede da distribuição de energia elétrica em baixa tensão que efetue a ligação do(s) PCE por si explorados à rede de distribuição de eletricidade, suportando os encargos devidos nos termos da regulamentação aplicável às ligações à rede.

Todos os trabalhos de construção civil que venham a ser necessários são da responsabilidade do OPC, bem como os respetivos encargos associados.

O fornecimento e colocação da sinalização (horizontal e vertical), é da responsabilidade do OPC.

Os trabalhos de instalação dos PCE em cada ponto de carregamento estão sujeitos à aprovação prévia do Município do Porto.

 

Condições de Carregamento de Veículo Elétrico (VE)

Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCE. Dessa forma, os PCE deverão possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC.

Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local.

O período mínimo de disponibilização do serviço é das 7h às 23h, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local.

A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCE.

Última atualização: 19 Dezembro, 2023.

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